Concurso público

Se tiver pontuação, candidato negro a juiz do DF concorre fora de cotas

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9 de abril de 2016, 8h31

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal terá que alterar as listas de classificados em cada uma das etapas de um concurso para juiz para incluir os candidatos negros que obtiverem pontuação suficiente para concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça.

O TJ-DF terá que incluir os candidatos negros que obtiverem pontuação para serem classificados nas duas listagens (ampla concorrência e cotista). Nesse caso, o candidato negro incluído na lista de ampla concorrência não deverá ser computado para o cálculo do percentual de 20% de vagas reservadas aos negros.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ ratificou a liminar proferida pelo conselheiro Lelio Bentes, que já determinava a medida. A decisão foi proferida no julgamento de um procedimento de controle administrativo.

Segundo o autor da ação, o edital do concurso violou o artigo 6º da Resolução 203/2015 do CNJ, ao dispor, no item 9.1.3, que “os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros serão convocados para a segunda etapa (provas escritas) em quantitativo correspondente a 20% dos aprovados segundo a concorrência geral, desde que tenham obtido a nota mínima exigida na prova objetiva seletiva (P1), observada a ordem de classificação”.

O autor alega que, pela regra do concurso, o candidato negro irá figurar apenas na lista reservada à cota, ainda que tenha obtido pontuação para estar na lista de ampla concorrência. Ele afirmou que a norma poderia trazer prejuízos aos candidatos negros.

O TJ-DF alegou apenas informou ao CNJ que o candidato negro que obtenha pontuação suficiente para constar na lista da ampla concorrência não será incluído na lista dos que concorrem às vagas reservadas.

Ao analisar a questão, Lelio Bentes afirmou que o entendimento do tribunal viola a norma do CNJ, que determina que os candidatos negros concorrerão “concomitantemente” às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

“Entendo, assim, diante do comando emanado do artigo 6º, cabeça, da Resolução CNJ 203/2015, que, para fins de classificação em cada uma das etapas do certame, o candidato negro que alcance pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência, deverá constar também do rol dos candidatos habilitados a vagas reservadas, a fim de que possa concorrer nas duas listagens”, votou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo: 0005149-79.2015.2.00.0000

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