Texto ofensivo

Jornal e colunista são condenados a indenizar presidente do TJ-RS

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4 de abril de 2016, 18h18

As liberdades de imprensa e de expressão são premissas do Estado Democrático de Direito, mas não absolutas e irrestritas, pois encontram seus limites na garantia de outros direitos fundamentais contemplados no artigo 5º da Constituição da República. Assim, se a manifestação violar a honra, a vida privada e a dignidade de alguém, cabe reparação por dano moral, como autorizam os artigos 186 e 927 do Código Civil. Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira a pagar, solidariamente, R$ 180 mil ao atual presidente da corte, desembargador Luís Felipe Silveira Difini. Somados os juros, correções e honorários sucumbenciais, o valor chega a quase R$ 300 mil.

Difini ajuizou ação por se sentir ofendido com o teor da coluna de Rosane de Oliveira publicada na edição de 31 de janeiro de 2013, quatro dias após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. A jornalista criticou o fato de Difini ter liberado a abertura de algumas casas noturnas em Porto Alegre, o que serviria de ‘‘estímulo à omissão’’ — título da coluna — a servidores públicos encarregados de fiscalizar estabelecimentos semelhantes à boate santa-mariense.

A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro da capital, observou que Difini concedeu a liminar — num dos casos citados na coluna — porque o município de Porto Alegre não ofereceu direito de defesa administrativa ao empresário, deixando de fundamentar a decisão de cassar o alvará. Além disso, continuou na sentença, a medida liminar não era definitiva, pois autorizava a abertura provisória do estabelecimento até que se prolatasse a decisão administrativa.

Analisando parágrafo a parágrafo da coluna, a julgadora censurou os trechos de entrevista antiga concedida por Adeli Sell (PT), ex-secretário municipal da Produção, Indústria e Comercio (Smic) de Porto Alegre. Descontente com a liminar que garantiu a reabertura de um estabelecimento em 2003, concedida por Difini, Adeli deu entrevistas dizendo que a decisão manchava a imagem do Judiciário gaúcho: “Daqui a pouco, vão pedir uma operação anaconda para investigar o Rio Grande do Sul também”. Esse ‘‘destempero verbal’’ custou à prefeitura uma condenação por dano moral, no valor de R$ 140 mil, em favor do desembargador.

Para Fernanda Ajnhorn, não há outra razão para repetir declarações prestadas dez anos antes e reprovadas pelo seu teor ofensivo senão induzir o leitor a associar o nome do desembargador como alguém que mancha a imagem do Judiciário e que até poderia estar envolvido em corrupção. ‘‘Nem sempre a reprodução de fatos ou declarações de terceiros é inocente; e, neste caso, foi tendenciosa a denegrir a imagem do autor’’, afirmou, ao proferir sentença em 4 de março.

O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, disse que a publicação de Zero Hora foi além do razoável, pois sugere ao leitor que Difini teria colaborado, mesmo que indiretamente, para que eventos com o da boate Kiss ocorressem. ‘‘Portanto, restou incontroverso que o jornal réu veiculou matéria assinada pela corré maculando a honra, moral, vida privada e dignidade da parte demandante, situação esta que, certamente, influiu em sua harmonia psíquica e acarretou em lesões em sua esfera personalíssima’’, complementou. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão de 30 de março. Com informações do site Espaço Vital.

Clique aqui para ler o acórdão.

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