Embargos Culturais

Rui Barbosa e a polêmica queima
dos arquivos da escravidão

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP e advogado consultor e parecerista em Brasília ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

13 de setembro de 2015, 8h12

Spacca
Trato hoje de uma reminiscência sinistra. Há uma tradição historiográfica que remonta a Nina Rodrigues, que responsabiliza Rui Barbosa por uma ordem que teria como resultado a queima dos documentos relativos à escravidão, em poder de repartições públicas submetidas à autoridade do ministério da Fazenda, logo a após a proclamação da República e, também, da abolição da escravidão.

Rui foi ministro da Fazenda ao longo do governo provisório de Deodoro da Fonseca, isto é, de 1889 a 1891. É de seu tempo a crise financeira do encilhamento, bolha inflacionária que marcou o início de nossa era republicana. A ordem para a destruição de documentos da escravidão teria sido dada por Rui, na qualidade e autoridade de ministro, em despacho datado de 14 de dezembro de 1890, e cumprido por intermédio de circular, datada de 13 de maio de 1891. À época da circular Rui já não era mais o chefe da pasta da Fazenda; o executor da ordem fora seu sucessor, Tristão de Alencar Araripe.

Esse assunto, a queima dos arquivos, foi esgotado em estudo de Américo Jacobina Lacombe[1], que argumentou em favor da memória do advogado, jornalista e político baiano. Gilberto Freyre, ao que consta, também teria imputado a Rui a responsabilidade pela queima desses documentos, cuja destruição teria desprezado a memória nacional. Porém, há algo mais em jogo nesse enigma de nossa historiografia. A queima dos arquivos da escravidão, trata-se, na sempre feliz expressão de Lacombe, de uma pedra de escândalo em nossa história cultural[2].

A quais documentos se refere? Eram livros de matrícula, de controle aduaneiro e de recolhimento de tributos, que se encontravam nas repartições do ministério da Fazenda. Qual a importância desses documentos? Eram “comprovantes de natureza fiscal que pudessem ser utilizados pelos ex-senhores de escravos para pleitear a indenização junto ao governo da República”[3]. Havia um grupo de escravocratas, que se auto-identificava como o grupo dos indenezistas, e que pretendia receber do governo republicano uma indenização pela perda dos escravos, e das respectivas rendas, hipotecas e garantias, cuja causa fora a abolição dessa instituição hedionda e execrável.

Não se pode acusar Rui de alguma conivência com esse grupo. Quando ministro da fazenda Rui negou pedido de indenização, em passagem memorável de sua biografia. Conta-se que um grupo de escravocratas indenezistas teria requerido subvenção do governo para um banco encarregado de indenizar ex-proprietários de escravos e seus herdeiros “dos prejuízos causados pela lei de 13 de maio de 1888”[4]. A resposta de Rui fora seca, direta e feliz: “mais justo seria e melhor se consultaria o sentimento nacional se se pudesse descobrir meio de indenizar os ex-escravos não onerando o tesouro”; a resposta é de 11 de novembro de 1890, e valeu a Rui um diploma emblemático oferecido pela Confederação Abolicionista, que ainda funcionava[5].

A queima dos arquivos, nessa perspectiva, ainda que à época supostamente justificada pela necessidade de apagarmos os resquícios de nódoa terrível de nossa história, teve como causa uma justificativa instrumental: privar os escravocratas da instrução necessária de processos indenizatórios. Rui teria como objetivo preservar ao Tesouro, minar uma litigância que se avizinhava, bem como (talvez) colher elogios por atitude que à época era qualificada como liberal e humanitária. Simbolismo e gestos libertários estavam em voga, justamente por que nada fazíamos para resolver efetivamente o problema da escravidão proscrita, isto é, educando, protegendo, qualificando, albergando e libertando de fato (e não apenas de direito) o beneficiário da Lei Áurea.

            Rui é criticado por ter ordenado a destruição de documentos preciosos. Nesse sentido, Rui diminuiu nossas possibilidades de contato com uma realidade histórica que nos explica. Por outro lado, sua ordem também é justificada pelo contexto no qual vivia, quando a ameaça reacionária era constante. Com o benefício do retrospecto, o culpamos por nos privar de documentação histórica irrecuperável. Porém, esse dedo em riste não leva em conta o tempo no qual Rui viveu, seus propósitos, e nem mesmo sua trajetória em favor do abolicionismo. E se o culpamos pela destruição de documentos cuja falta de preservação nos afeta, fazemos de documentos fins em si mesmos: não estaríamos pensando e escrevendo a história.


[1] Lacombe, Américo Jacobina, Silva, Eduardo e Barbosa, Francisco de Assis, Rui Barbosa e a queima dos arquivos, Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1988. As informações apresentadas no presente ensaio foram colhidas nessa obra, para onde se dirige o leitor interessado no assunto.
[2] Cf. Lacombe, Américo Jacobina, cit., p. 33.
[3] Cf. Francisco de Assis Barbosa in Lacombe, Américo Jacobina, Silva, Eduardo e Barbosa, Francisco de Assis, cit. p. 11.
[4] Cf. Lacombe, Américo Jacobina, cit., p. 28.
[5] Cf. Lacombe, Américo Jacobina, cit., loc. cit.

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