Exigência do CPC

Formação de mediadores inclui curso teórico e estágio com supervisor, fixa CNJ

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29 de outubro de 2015, 14h57

Quem quiser atuar como mediador terá que fazer um curso teórico com 40 horas/aula e um estágio prático de 50 horas com atendimentos de casos reais. Os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais foram divulgados pelo presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Emmanoel Campelo, durante o 2º Encontro do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec),

Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisitos para quem quer atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.

O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar os seguintes temas: “Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos”, “A política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos”, “Cultura da paz e métodos de solução de conflitos”, “Teoria da comunicação/teoria dos jogos”, “Moderna teoria do conflito”, “Negociação”, “Conciliação”, “Mediação”, “Áreas de utilização da conciliação/mediação”, “Interdisciplinaridade da mediação”, “O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos na conciliação e na mediação” e “Ética de conciliadores e mediadores”.

Já o módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 50 horas de atendimento de casos reais, em que o aluno poderá aplicar o conhecimento teórico. O estágio deverá ser sempre acompanhado por um supervisor. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, os cursos de mediação judicial existentes precisarão adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

Determinação do CPC
A definição dos novos parâmetros curriculares e a adequação dos conteúdos programáticos dos cursos de mediação são uma determinação do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março do próximo ano. Para dar cumprimento a essa determinação do novo CPC, a presidência do CNJ instituiu, em junho deste ano, um grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, representantes do Ministério da Justiça e do Fonamec, o advogado Kazuo Watanabe e a jurista Ada Pellegrini Grinover (Portaria 64/2015).

A atualização do conteúdo programático mínimo dos cursos de mediação judicial e outros temas relativos ao novo código, no entanto, já vinham sendo discutidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com instituições nacionais ligadas à mediação e o Ministério da Justiça. O resultado desses debates foi então apresentado pelo conselheiro Emmanoel Campelo ao grupo de trabalho, que consolidou a proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio Buzzi à presidência do CNJ no dia 19 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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