Descanso anual

Advogados trabalhistas de São Paulo terão férias de 30 dias no fim do ano

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26 de outubro de 2015, 14h27

Os advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) terão férias de 30 dias. Por 38 votos a 33, os desembargadores da corte aprovaram a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2016.

Assinam o pedido enviado à corte a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Associação dos Advogados Trabalhistas de SP (AATSP).

“Todas as carreiras jurídicas e pessoas que integram a administração da Justiça, somente os advogados não tinham período de férias”, diz trecho do documento. Os 30 dias solicitados têm como base o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, que passará a valer em 2016.

As entidades afirmam que o acréscimo de duas semanas ao costumeiro recesso forense não vai deixar a Justiça mais lenta. Também lembram que o período de férias é constitucional e obedece a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Segundo consta do documento, o benefício das férias “é uma realidade distante para a maioria dos 350 mil advogados do estado de São Paulo que trabalham sozinhos, sem nenhuma estrutura societária”.

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