"Ato deselegante"

Associação critica pedido de juízes federais para atuar na Justiça Eleitoral

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23 de outubro de 2015, 15h38

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Magid Nauef Láuar, a tentativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em fazer com que a Justiça Eleitoral também se torne competência de julgadores da esfera federal é uma “deselegância”. “A Anamages contestou veementemente o pedido da Ajufe, mas foi, e é, extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.”

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Para Láuar, "não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos".
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Na peça, a Ajufe argumenta que não há diferença entre juízes estaduais e federais. Segundo Láuar, o argumento “chega a ser inacreditável”. Ele também critica o suposto fato de os juízes federais buscarem atuar na esfera eleitoral pelo “único e exclusivo objetivo” de receberem o pro labore ao qual o juiz que exerce função na Justiça Eleitoral tem direito.

“A Anamages solicitou que todos os pedidos formulados pela Ajufe sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, argumenta Láuar.

Leia abaixo a nota completa da Anamages:

Mais uma vez a Ajufe quer tomar o eleitoral dos juízes estaduais

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – mais uma vez – tenta retirar dos Juízes Estaduais a função Eleitoral!

Através do procedimento 332-75.2011.6.00.0000/DF, a Ajufe apresentou, em 2011, requerimento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde pleiteou o exercício do Juízo Eleitoral, em substituição aos Juízes Estaduais. Naquela oportunidade, o TSE entendeu que é da competência dos Juízes de Direito o exercício da judicatura eleitoral.

Agora, repetindo o pedido – com algumas pequenas mudanças na colocação das palavras, pois o conteúdo é idêntico – volta a requerer a inclusão dos Juízes Federais no exercício da judicatura eleitoral. A única diferença é que, no requerimento anterior, a Ajufe pediu a exclusividade para os Juízes Federais para o exercício do Eleitoral e, agora, em razão de ter tido o indeferimento daquele pedido, requereu o exercício do juízo eleitoral concomitante aos Juízes Estaduais.

Prefacialmente, vale dizer que esse tipo de comportamento da Ajufe – dos Juízes Federais – é uma extrema deselegância para conosco, Juízes Estaduais. Não tem sentido um combate dessa natureza entre irmãos!

Nós, Magistrados Estaduais, nunca reclamamos em conhecer e julgar as inúmeras demandas que é da competência precípua e estabelecida pela CF e demais normas como da competência do Juízo Federal.

A Anamages contestou veementemente o pedido da Ajufe, mas foi, e é, extremamente desconfortável fazê-lo! Diga-se de passagem.

Atualmente, o Poder Judiciário sofre as duras críticas infundadas de vários setores da sociedade e da mídia, temos inúmeras frentes de batalha de natureza institucional; trabalhamos sob as piores condições materiais e ainda temos que dar conta de um inúmero exorbitante de processos. E, ainda, temos que contestar o pedido dos nossos irmãos da Justiça Federal, em razão de que eles querem, porque querem, a Justiça Eleitoral.

Se fizermos um pequeno quadro comparativo, pode-se, de plano, verificar os inúmeros privilégios que a Justiça Federal usufrui: Gabinete digno, Carros, Assessores, estrutura de trabalho, juiz federal substituto, etc., etc., etc., Além disso, contam com 6% do orçamento da União e não 6% do orçamento dos miseráveis estados desta Federação.

Chega a ser inacreditável o argumento central da petição inicial da Ajufe: Juiz de Direito é exatamente igual a Juiz Federal, daí que quando a Constituição diz que cabe ao Juiz de Direito o exercício da Justiça Eleitoral, a Constituição quer dizer que Juiz de Direito e Juiz Federal são idênticos. Foi essa a argumentação da Ajufe! Clique aqui para ler.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, determinou que a Anamages manifestasse; e assim o fizemos. Clique aqui para ler.

A Anamages solicitou que todos os pedidos formulados pela Ajufe sejam indeferidos, mantendo-se incólume a Resolução n. 21.009/2002, no sentido da manutenção da competência da Justiça Eleitoral a cargo dos magistrados estaduais, conforme determina a Constituição da República, o Código Eleitoral e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Mas, é custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o “pro labore” que o Juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!

Magid Nauef Láuar
Presidente da Anamages

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