TSE mantém cassação de prefeito por abuso de poder político em campanha
15 de outubro de 2015, 16h23
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral confirmaram nesta quinta-feira (15/10) a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Dom Feliciano (RS), Cláudio Lesnik e Ademar Hugo, respectivamente, eleitos em 2012. A mesma decisão atinge os vereadores Delamir da Silva, Raimundo Zalewski e Nilton Neimar Schio.
De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral, eles teriam praticado abuso de poder político por promover audiências públicas no município com o intuito de atacar o então prefeito e candidato à reeleição, Clênio Boeira, acusando-o de “acabar com a cultura do fumo”, meio de subsistência de significativa parcela da população daquela região.
Eles foram cassados pelo juiz eleitoral, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Por essa razão, recorreram ao TSE, e o relator do caso, ministro Henrique Neves, já havia votado para manter a cassação. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que, na sessão desta quinta, decidiu seguir o relator.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que costuma adotar “posição restritiva em relação a todo o sistema judicial de impugnação de diploma, tendo em vista a possibilidade de se verificar uma judicialização extremada do processo político eleitoral”. No entanto, com base na nova redação do artigo 22, inciso 16 da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito, mas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
“Portanto, a normalidade e a legitimidade do pleito, prevista no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os competidores entendida aqui como a necessária concorrência, livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático”, considerou o ministro ao destacar que com base nos fatos descritos no caso do município de Dom Feliciano, “os atos praticados pelos recorrentes foram graves a ponto de comprometer a higidez do processo eleitoral e, consequentemente, ensejar o abuso a que se refere a Lei de Inelegibilidade”.
Com a decisão, ficou prejudicada a análise de uma medida cautelar ajuizada pelos envolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Respe 1063 e AC 64905
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