Volta ao passado

Cortes na Justiça Eleitoral impedem eleição com urna eletrônica em 2016, diz TSE

Autor

30 de novembro de 2015, 14h00

Os cortes impostos pelo governo federal ao Poder Judiciário colocam em risco o uso pleno das urnas eletrônicas nas eleições de 2016. Sem poder mexer em R$ 428,7 milhões previstos em seu orçamento, o Tribunal Superior Eleitoral afirma que o contingenciamento “inviabilizará” o uso do sistema eletrônico no próximo ano, segundo portaria publicada nesta segunda-feira (30/11) no Diário Oficial da União.

A assessoria de imprensa do TSE afirma que o corte prejudicaria o uso integral das urnas em todo o país, pois parte dos equipamentos costuma ser renovada periodicamente. Assim, algumas regiões teriam de recorrer às cédulas de papel, enquanto outras manteriam o sistema atual.

Segundo o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, a falta de dinheiro em caixa prejudicará a aquisição e a manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano, prejudicando inclusive licitação já em andamento. Em nota, ele afirmou que a medida causará “dano irreversível e irreparável”, pois qualquer demora atrasará o trabalho dos cartórios eleitorais brasileiros.

Toffoli diz que o bloqueio no orçamento “compromete severamente” vários projetos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais. Mas ainda haveria alternativa se o Congresso aprovar o Projeto de Lei do Executivo 5/2015, que altera a meta de resultado primário deste ano e autoriza o governo a fechar 2015 com deficit primário de até R$ 119,9 bilhões.

O ministro afirma que, junto com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, vai “envidar todos os esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem”.     

Problema em comum
A portaria ainda é assinada pela direção dos outros órgãos ligados ao Judiciário com orçamentos administrados pela União, que também ficarão impedidos e emprenhar e movimentar parte do dinheiro previsto. No total, serão contingenciados R$ 1,7 bilhão.

O Supremo Tribunal Federal ficará sem R$ 53,2 milhões, enquanto o Superior Tribunal de Justiça sofrerá cortes de R$ 73,3 milhões. No Conselho Nacional de Justiça, ficarão no papel R$ 131,1 milhões.

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.

Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. LAURITA VAZ
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Supremo Tribunal Federal           R$ 53.220.494
Superior Tribunal de Justiça        R$ 73.286.271
Justiça Federal                                 R$ 555.064.139
Justiça Militar da União                 R$ 14.873.546
Justiça Eleitoral                               R$ 428.739.416
Justiça do Trabalho                        R$ 423.393.109
Justiça do DF e Territórios            R$ 63.020.117
Conselho Nacional de Justiça       R$ 131.165.703

* Texto atualizado às 17h30 do dia 30/11/2015.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!