Atendimento gratuito

Semana Nacional da Advocacia Pro Bono ocorre entre 7 e 11/12

Autor

29 de novembro de 2015, 15h15

A 1ª Semana Nacional da Advocacia Pro Bono será promovida entre os dias 7 e 11 de dezembro. A iniciativa busca fomentar o atendimento gratuito de brasileiros que não têm como pagar orientação jurídica.

Durante os cinco dias, os advogados de todo o país serão estimulados a atuar sem cobrar honorários em causas diversas. Um dos focos de atuação será a cidade de Mariana (MG), que foi inundada por um mar de lama devido ao rompimento de uma barragem pertencente à mineradora Samarco.

O Conselho Federal da OAB, a seccional mineira da entidade e o Instituto Pro Bono têm incentivado advogados a irem ao município auxiliar a população. O Conselho Federal e a OAB-MG já disponibilizam, continuamente, assistência jurídica às vítimas.

“Em Mariana, há milhares de cidadãos em situação de calamidade pública, com falta de orientação jurídica. São pessoas sem luz, sem água, que perderam suas casas”, explica Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.

“O Novo Código de Ética agora autoriza a advocacia pro bono, estimulando sua prática. É a nova era da advocacia brasileira, com a inclusão da advocacia pro bono. OAB dá contribuição para que o Brasil seja um país melhor, mais justo e solidário”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Fazer sem ver a quem
A resolução que incorpora advocacia pro bono no novo Código de Ética da entidade define a prática como prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

Nesse contexto, A OAB proíbe que advocacia pro bono seja prestada para fins político-partidários ou eleitorais, ou para beneficiar instituições que têm esses objetivos. O profissional que prestar o serviço gratuitamente também não poderá informar quem recebeu a assistência. 

A medida é delimitada por uma resolução aprovada pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no começo deste mês. Também será proibido prestar serviços remunerados para uma empresa e trabalhar gratuitamente para a fundação social pertencente ao mesmo grupo. A medida foi elaborada para evitar uma espécie de venda casada para prestação jurisdicional.

Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, relator da resolução e presidente da Comissão Pro Bono do Conselho Federal da Ordem, as mudanças no texto buscam evitar que o pro bono possa ser usado para publicidade com o objetivo de captação de clientes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!