Ribeiro Dantas vota por substituir prisão
de presidente da Andrade Gutierrez
25 de novembro de 2015, 13h12
O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça do Habeas Corpus interposto pela defesa de Otávio Marques de Azevedo, presidente da construtora Andrade Gutierrez.
Antes, no entanto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concedeu a ordem do HC e votou pela substituição da prisão preventiva de Azevedo por medidas restritivas, que considerou mais efetivas. Entre elas, o afastamento da direção das empresas, a proibição de ingressar em qualquer estabelecimento da holding, o recolhimento domiciliar integral e o uso de tornozeleira eletrônica.
Estabeleceu também que Azevedo deve comparecer quinzenalmente em juízo, assim como a todos os atos do processo, e o proibiu de encontrar quaisquer envolvidos na investigação e de deixar o país.
Azevedo está preso preventivamente há 150 dias, acusado de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, investigado pela operação “lava jato”, da Polícia Federal. De acordo com a denúncia, o presidente da construtora cometeu crimes contra a ordem econômica, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
A defesa alegou que, apesar de Azevedo ter sido presidente da holding da qual faz parte a construtora, ele não tinha nenhuma ligação com os contratos que a construtora mantinha com a Petrobras ou ciência do esquema.
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público Federal afirmou que os danos provocados pelos crimes de colarinho branco criam desconfiança e sentimento de descrença por parte da sociedade, “produzindo um dano até maior do que as perdas financeiras”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 332.586
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