Justiça mantém Habeas Corpus preventivo de presidente da Samarco
23 de novembro de 2015, 20h06
O Habeas Corpus preventivo concedido ao diretor-presidente da Samarco Mineração, Ricardo Vescovi de Aragão, foi mantido liminarmente pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O mérito do HC ainda será analisado pela corte, podendo ser mantido ou não.
O HC preventivo foi impetrado pelo executivo da mineradora depois que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES) determinou uma série de medidas à empresa devido ao rompimento da barragem da companhia na cidade de Mariana (MG). Na decisão, o julgador estipulava que o descumprimento da liminar implicaria na prisão em flagrante do diretor por crime de desobediência ou prevaricação.
Desse modo, o diretor-presidente da Samarco entrou com o pedido de Habeas Corpus preventivo durante o plantão judiciário. A solicitação foi concedida ainda no dia 14, um sábado. Como os processos que chegam à Justiça durante o plantão precisam ser distribuídos a um relator, já que o desembargador plantonista não fica vinculado ao processo, o HC preventivo foi distribuído e analisado pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que decidiu manter liminarmente a concessão do Habeas Corpus.
Para o desembargador Walace Kiffer, “não se reveste de legalidade a ordem de prisão — ou a ameaça de ordem de prisão — decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, a não ser quando se tratar de hipótese excepcional, como no caso em que se avalia o comportamento do devedor de alimentos”.
Determinações à Samarco
A medida liminar com as determinações à Samarco foi deferida pelo juiz de Colatina no dia 12 de novembro. Dentre as determinações, o magistrado decidiu que a empresa deverá fornecer, em favor dos municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, água potável para consumo humano e animal, tendo em vista a “onda de lama” no Rio Doce.
O juiz ainda determinou que a Samarco apresente um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada do recurso hídrico do Rio Doce. Além disso, a empresa deverá resgatar a fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural.
O prazo para o cumprimento das medidas termina nesta sexta-feira (27/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0028454-69.2015.8.08.0000
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