danos morais

CPTM terá de pagar R$ 10 mil a idoso que caiu ao ser empurrado em estação

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22 de novembro de 2015, 12h32

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização por danos morais que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deve pagar a um homem de 71 anos. Ele foi empurrado por outros passageiros e se machucou em uma estação de trem. A empresa deverá pagar R$ 10 mil, mais a correção monetária.

A decisão de primeiro grau condenou a CPTM ao pagamento de R$ 5 mil. O idoso apelou argumentando que foi socorrido pelos próprios passageiros, porque não havia funcionários da empresa no local. A companhia, por sua vez, também interpôs recurso e alegou que autor não atendeu às regras de segurança e que outros usuários “desrespeitaram as regras mínimas de convivência”.

Para o desembargador Israel Góes dos Anjos, relator da apelação, “ficou demonstrada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte, que deve ser feito de forma segura e com qualidade, seja com maior fiscalização, seja com implantação de equipamentos de segurança”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Processo 0015349-77.2013.8.26.0005

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