Reação abusiva

Correntista é condenado por provocar tumulto ao ficar preso em porta giratória

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15 de novembro de 2015, 6h36

Por reagir abusivamente ao ficar preso em uma porta giratória, um correntista da Caixa Econômica Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 1,5 mil ao banco por dano decorrente de comportamento. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS. "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes”, diz a decisão.

Deficiente físico, o homem alegava ter sido desrespeitado na ocasião, pois foi impedido de entrar no banco, ficando preso na porta giratória por vários minutos. Segundo ele, o tumulto foi iniciado pelos próprios funcionários da Caixa, que o levaram a “um estado de nervos tal, que acabou por reagir à prévia e injusta agressão sofrida”.

Além disso, o usuário afirma que estava com cirurgia marcada para aquele mesmo dia e que o procedimento dos funcionários do banco o estava atrasando. Para ele, o fato de ter direcionado palavras ofensivas a alguns funcionários da agência não caracteriza dano moral à instituição bancária.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma destacou que violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, é cometer ato ilícito, o que obriga à reparação, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Também observa que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, citando a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 52 do Código Civil.

As testemunhas disseram que o réu se excedeu em sua conduta contra os funcionários do banco e que eles não agiram de forma abusiva ou discriminatória diante do incidente. Ao contrário, afirmaram os depoentes, os empregados da Caixa procuraram acalmá-lo e orientá-lo no momento em que ficou preso na porta giratória, devido ao acionamento automático do detector de metais.

A turma destaca ainda que, caso houvesse se sentido desproporcionalmente constrangido, o correntista deveria buscar a Justiça para solicitar reparação. Para os desembargadores, a conduta do réu é injustificada. De acordo com o exame das imagens do sistema de segurança do banco, o homem chegou a arrastar e derrubar um balcão de atendimento e a jogar diversos formulários para cima. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0032485-62.2003.4.03.6100/SP

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