Cláusula abusiva

STJ destaca novo repetitivo sobre restituição de corretagem

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10 de novembro de 2015, 13h42

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou que seja analisado pela 2ª Seção mais um recurso especial que irá definir se a incorporadora pode responder a ação que trate da devolução de encargos de corretagem, abusivamente transferidos ao consumidor. No caso, trata-se da restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati).

Em setembro, o ministro já havia afetado um recurso (REsp 1.551.951) sobre o mesmo assunto. Já foram admitidos como amicus curiae o Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor (IPDCON) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

O ministro Sanseverino também já havia determinado a suspensão dos recursos ordinários que tramitam nas turmas recursais dos juizados especiais de todo o país sobre o mesmo tema dos recursos repetitivos afetados à seção. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 939. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.551.968
REsp 1.551.951

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