Prova antecipada

Juiz manda mineradora e estado analisarem impactos de onda de lama no Espírito Santo

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10 de novembro de 2015, 14h20

A preocupação com o futuro direito material permite a produção antecipada de provas para fundamentar análises posteriores sobre desastres ambientais. Com esse entendimento, o juiz federal Guilherme Alves dos Santos, da Vara Federal de Colatina (ES), determinou uma série de medidas emergenciais a órgãos públicos e à Samarco Mineração, dona de barragens que se romperam em Mariana (MG) na quinta-feira (5/11).

Além dos danos locais, o acidente já afetou áreas a mais de 500 km e deveria chegar ainda nesta terça (10/11) ao Espírito Santo, por meio do rio Doce. O Ministério Público Federal e o Ministério Público capixaba pediram liminar para garantir a produção e conservação de provas necessárias em futuro processo por danos ambientais e danos morais coletivos.

A Samarco deve fornecer um helicóptero diariamente, às suas custas, para sobrevoar o trecho do rio Doce atingido pelos seus rejeitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por hora de atraso.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos fica obrigado a disponibilizar serviços profissionais para monitorar o avanço da onda de lama. O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu (Saae) devem fazer coletas da água do rio e levar o material para análise laboratorial.

O MPF e o MP-ES estão recebendo fotos e vídeos que possam contribuir para demonstrar os danos pelo e-mail [email protected]. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-ES.

Clique aqui para ler a decisão.
0132641-52.2015.4.02.5005

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