Os rótulos de leite artificial e de fórmulas para crianças de até 2 anos de idade não podem mais utilizar expressões que identifiquem o produto como adequado à alimentação infantil, caso de “baby”, “kids”, “ideal para o bebê” e “primeiro crescimento”, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
A determinação está no Decreto 8.552, publicado em 4 de novembro, que detalha as regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras. O objetivo do decreto, que regulamenta a Lei 11.265, é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação.
A regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (alimentos artificiais que substituem o leite materno); e também de mamadeiras, bicos e chupetas (artigos que reconhecidamente prejudicam a amamentação).
Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.
As empresas terão um ano para se adequar às regras fixadas no decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa de até R$ 1,5 milhão.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequar as novas medidas a partir data de publicação do decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de Saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde.
Comentários de leitores
10 comentários
Começam assim
Observador.. (Economista)
E terminam assim:
.br/noticia/mundo/venezuela-escassez-de- remedios-chega-a-niveis-criticos
/diante-da-escassez-venezuelanos-estao-a derindo-ao-vegetarianismo
Sem carne, proteína, deixando seu povo doente e "vegetariano" - por obrigação - e sem remédios. Nem mesmo os elementares, como os de asma.
Um povo subjugado e em sofrimento.É isto que queremos?
http://veja.abril.com
/>http://veja.abril.com.br/noticia/mundo
Diferenciar Indução e Opção
Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. (Técnico de Informática)
Li o decreto, apenas observando que se refere a crianças até 12 anos em alguns casos.
Na minha opinião o decreto é claro em duas coisas:
1) Coibir abusos e o fabricante terá que informar claramente de que se trata o produto. Quantas vezes já vi usarem argumentos puramente estéticos contra o aleitamento materno visando descaradamente favorecer a venda de algum produto? E a parte estética, a mulher tem plenas condições de se cuidar sem deixar de alimentar seu filho. E se este precisar de outra alternativa, então é óbvio que neste caso são adequadas as opções.
2) Evitar a exploração de métodos que servem única e exclusivamente para atrair a atenção das crianças que associam o produto com a idéia de "brinquedo" e passam a fazer pressão sob os pais.
Com certeza são necessários os produtos alternativos e de uso especial, apenas deve-se estabelecer um pouco de limite pois abusos existem e muito.
É claro que é bom ter uma boa apresentação do produto e suas qualidades, mas convenhamos, publicidade abusiva e tendenciosa exclusivamente para favorecer um único ponto de vista (o do vendedor) é algo que ainda vemos com muita frequência.
Nojo
Resec (Advogado Autônomo)
Vivemos num país socialista mesmo, com interferência excessiva do Estado. Vergonha.
Comentários encerrados em 18/11/2015.
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