Proporcionalidade e razoabilidade

Projeto de lei cria regra processual para judicialização das políticas públicas

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9 de novembro de 2015, 15h59

O Projeto de Lei 8058/2014, em tramitação na Câmara, cria um processo especial para o controle e intervenção em políticas públicas pelo Poder Judiciário. Segundo o PL, o pedido por meio da Justiça para assegurar direitos como saúde e educação, a chamada a judicialização das políticas públicas, deve seguir os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equilíbrio orçamentário.

O texto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando parecer do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

De acordo com o projeto, o juiz, caso aceite a ação, pedirá ao Ministério Público ou à autoridade responsável pela política informações sobre planejamento, recursos financeiros previstos no orçamento para execução e de verba necessária para implementação ou correção. Em caso de insuficiência de recursos, o magistrado vai questionar a possibilidade de transposição de verbas e o cronograma necessário para atender ao pedido.

O PL prevê a criação de varas especializadas nos tribunais federais para o processamento e julgamento dessas ações. O texto diz ainda que os tribunais devem promover encontros periódicos com os juízes competentes para harmonizar entendimentos sobre a matéria.

“O controle jurisdicional de políticas públicas é uma realidade presente no dia a dia dos tribunais brasileiros. Embora a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STF, tenham se debruçado sobre a questão, fixando limites ao próprio controle e construindo princípios a respeito da matéria, ainda remanescem dúvidas e, frequentemente, o juiz enfrenta dificuldades concretas para decidir assuntos tão relevantes”, diz o autor, na justificativa do projeto.

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