Direitos políticos

Validade do cumprimento da pena eleitoral começa com execução das imposições

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5 de novembro de 2015, 9h17

Para o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o cumprimento da pena começa a valer a partir do instante em que todas as imposições tenham sido completamente executadas, não apenas a partir do fim dos direitos políticos e do ressarcimento ao erário. O entendimento foi unânime.

Segundo o ministro Henrique Neves, que foi seguido pelos demais membros do TSE, a medida vale “inclusive no que tange a eventual perda de bens, perda de função pública ou quaisquer outras penas”.

A resposta trata de um dos três temas abordados em uma consulta feita pelo Partido Progressista (PP) à corte eleitoral. Outros dois pontos, que tratam do enquadramento à Lei da Ficha Limpa e da prescrição da pretensão punitiva, foram negados pelo TSE. Estas foram as perguntas feitas pelo partido:

a) "Faz coisa julgada material o julgamento de AIRC pela Justiça Eleitoral, em eleição pretérita, que concluiu pelo não enquadramento do então candidato à Lei da Ficha Limpa?"

b) "A expressão "pena" (prevista ao final da alínea "I", inciso I, art. 1º, da LC 64/90) engloba, além do cumprimento do prazo de suspensão dos direitos políticos, o integral adimplemento pelo pretenso candidato da pena de ressarcimento ao erário?"

c) "Ainda que reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em sentença penal condenatória, incide ao candidato o óbice da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90 com redação dada pela LC 135/10) consubstanciado em qualquer das hipóteses da alínea "e", inciso I, art. 1º?" Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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