Seminários devem retomar sua relevância e alimentar discussões
5 de novembro de 2015, 7h00
Os modernos organismos de classe, derivados das corporações medievais, dedicados inicialmente à regulamentação da profissão, passaram mais e mais a se preocupar com os grandes temas e a participar na busca de soluções.
Até mesmo os tribunais, que no ordenamento jurídico brasileiro ostentam a qualidade de Poder, deixaram a torre de marfim em que estavam encerrados pela tradição isolacionista, para serem proativos e colaboracionistas.
Por fim, os think tanks chegaram e completaram o rol dos interessados em elucidar as grandes questões. Órgão destinado a pesquisar, geralmente autônoma, objetiva e inovadoramente, temas relevantes de natureza social, econômica, científica, política, tecnológica, cultural etc.; bem como a disseminar e debater os respectivos resultados, o think tank proliferou na segunda metade do passado século, mormente, nos Estados Unidos, Canadá e Europa. Nos últimos 30 anos, por influxo do final da guerra fria e da aceleração do processo de globalização, seu número cresceu em todo o mundo, chegando, hoje, próximo a 5 mil. No Brasil, entretanto, infelizmente, seu número é muito pequeno. Um think tank é mais crível quando for desvinculado da política partidária, não-governamental e sem fins lucrativos; em suma: mais independente!
Discutiu-se recentemente, entre nós, se instituições de classe, tribunais e outros órgãos de Estado, think thanks etc., ao pesquisar, ensinar (e conceder certos graus acadêmicos) e prestar serviços comunitários, estariam a invadir área privativa das universidades. Acredito que tal pendenga tenha serenado, por duas razões. Na época em que vivemos é cada vez mais inaceitável, a existência de monopólios de qualquer natureza. De outra parte, é extremamente salutar que órgãos com diferentes saberes e experiências possam, não somente perquirir questões, cada qual a seu modo, para depois debaterem, com vistas a chegar, o mais perto possível da verdade. É indubitável que assim o fazendo, diminuir-se-á o número de erros e incrementar-se-á o número de acertos, relativamente às decisões tomadas.
Dentre os temas de relevo atualmente figuram o modo como se resolvem diferendos com relação ao comércio e à concorrência, que possuem importância tanto teórica, quanto prática. Desde suas origens milenares, o direito do comércio deu importância ao costume como formulador de obrigações entre as partes e, mesmo, na atualidade, em que o direito possui fontes legislativas, o costume mantem-se como fonte, mesmo nos países de direito continental. Por seu turno, o direito da concorrência é diferenciado, pois os conceitos econômicos que abriga sofrem mutações interpretativas, mesmo que o texto legal não tenha sido modificado ou substituído. Dessa maneira, quanto mais sejam os prismas pelos quais aspectos do direito comercial e do direito antitruste sejam examinados, mais exatas serão as conclusões!
Disputas, ínsitas em todas as atividades humanas, precisam ser dirimidas o mais celeremente possível, para não retardar ou impedir os respectivos objetivos. Tal é ainda mais agudo quando se trata do comércio e de atividades ligadas ao campo dos negócios, que possuem seu próprio ciclo, o “tempo econômico”, que uma vez escoado tem o condão de inviabilizar!
Estão em voga assembleias que reúnem especialistas e interessados para apresentações e discussões sobre determinado tema, com o sugestivo nome de seminário, do Latim: sementeira. O que se nota na prática, no entanto, vem sendo a vulgarização desse expediente, que, na maioria das vezes transformou-se em meras exposições meteóricas, às vezes desconexas e sem que haja, “pelo adiantado da hora”, discussões da temática pelos especialistas e pela plateia. Como conclusão, não se semeia nada ou quase nada! A saída desse estado de coisas, está na realização de seminários científicos, cuidadosamente planejados, quer na escolha dos temas e do local, quer na dos apresentadores, de modo a possibilitar conclusões que possam contribuir para melhorar a realidade em que vivemos.
Quais seriam os aspectos importantes para se abordar o significativo o tema: “Os desafios da judicialização, da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional e do comércio internacional”? Certamente seria pertinente tratar do/da(s):
- desafios inerentes à judicialização de questões comerciais, regulatórias e concorrenciais;
- impacto das decisões judiciais nas políticas do comércio, regulação e antitruste;
- modelo a seguir: criação de varas especializadas ou competência originária do tribunais;
- celeridade da instrução judicial;
- concessão de liminares;
- experiências internacionais referentes à judicialização de questões comerciais, regulatórias e concorrenciais.
O trato desses temas exigiria a participação de professores universitários (brasileiros provenientes de várias instituições de nível superior e de vários locais) e estrangeiros; juízes, advogados e economistas, nacionais e estrangeiros, afeitos às questões tratadas; atuais e antigos membros de órgãos de defesa comercial, de defesa da concorrência, de agências regulatórias e de valores mobiliários, brasileiros e estrangeiros; e representantes de organizações internacionais.
Quais seriam as entidades, cuja colaboração seria necessária para empreender um seminário científico, seguindo o programa acima aventado? A envergadura da temática exige trabalho em conjunto: a participação da Justiça Federal, por ser a competente para julgar questões afetas ao direito da concorrência e, em parte, de direito comercial; a Associação dos Juízes Federais; a Ordem dos Advogados, o Conselho Administrativa de Defesa Econômica (Cade); e de um think tank, no caso o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), instituição sem fins lucrativos, dedicada ao estudo, à pesquisa e à difusão do direito econômico e seus efeitos na vida social como um todo.
A exposição acima pretendeu demonstrar, teoricamente, como se preparar um seminário científico sobre tema interdisciplinar de grande relevância atual. A boa nova é transmitida agora, a guisa de conclusão: o seminário que acabamos de delinear não foi apenas um exercício acadêmico; coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas do STJ e patrocinado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Cade, pela Ajufe e pelo Cedes, acontecerá nos dias 12 e 13 de novembro de 2015. Esse seminal evento, que será o primeiro seminário internacional, realizado no Brasil sobre o assunto, terá lugar no Plenário do Conselho Federal da OAB, em Brasilia, estando aberto, gratuitamente, para todos os interessados (www.cjf.jus.br/eventos).
Dessa maneira, espera-se que, afora de tratar, profissional e condignamente tema de primordial significância, o seminário de Brasília, coopere para melhorar o nível dos inumeráveis seminários jurídicos que se fazem por todo Brasil.
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