Free lancer

Grêmio terá de pagar fotógrafo por imagens feitas durante 19 anos

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4 de novembro de 2015, 12h49

Um fotógrafo que trabalhou como free lancer por 36 anos para o Grêmio Foot-ball Porto Alegrense vai receber o valor das imagens feitas por 19 anos. O clube e o juiz de primeiro grau entenderam que, no caso, deveria ser aplicada a prescrição quinquenal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. No entanto, como não foi reconhecido o vínculo de emprego, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que deve-se aplicar o prazo prescricional previsto na legislação civil (20 anos), pois trata-se de uma relação de natureza civil.

O autor, repórter fotográfico free lancer, trabalhou para o Grêmio de 1972 a 2008, registrando jogos e treinos. Em novembro de 2009, ele entrou com ação na 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista com o clube. A pretensão foi negada, mas o juiz determinou que, dos 35 anos de trabalho prestados, cinco fossem remunerados com o valor das fotografias feitas no período, fixadas em 40 imagens por ano, a R$ 30 reais cada. O direito ao restante estaria prescrito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, exceto quanto ao tempo de prescrição. Segundo a decisão, a prescrição deve ser de 20 anos, porque a relação de trabalho foi iniciada na vigência do Código Civil de 1916.

No recurso ao TST, o Grêmio argumentou que as verbas postuladas tinham natureza tipicamente trabalhista, incidindo assim a prescrição quinquenal. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, reiterou o posicionamento do TRT-4. Ele explicou ser inaplicável a prescrição trabalhista a uma relação de natureza civil. 

Alexandre Agra Belmonte lembrou que a relação de natureza civil, à qual era aplicável, no regime do Código de 1916, a prescrição de 20 anos, não foi alterada pelo atual Código Civil, de 2003, resultando em direito adquirido para o empregado.

Em sua decisão, o relator determinou que seja refeito o cálculo das fotografias em relação ao definido em sentença. Em vez de 40 fotografias a R$ 30 cada durante cinco anos, o cálculo deverá ser feito por 19 anos. O ministro explicou que, para evitar correção monetária retroativa do valor já valorizado pela sentença com base na última remuneração obtida, ela incidirá apenas a partir da data da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

AIRR-127300-70.2009.5.04.0008

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