Ação das faculdades

Justiça Federal invalida parcialmente novas regras do MEC para Fies

Autor

26 de março de 2015, 22h02

Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabelecem um novo calendário de pagamento para as instituições de ensino. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nesta quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão, passam a valer novamente as regras vigentes antes da publicação das portarias para os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou estivessem preenchendo requisitos necessários de avaliação do Enem até a data do julgamento. As novas normas somente valerão para os alunos financiados com base no Enem de 2015.

A Portaria 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao Fies. A Portaria 23/2014 alterou a agenda de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos devidos pelas empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela formação de alunos.

Em decisão anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

0801008-75.2015.4.05.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!