Estão parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas (21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à nota mínima atingida por alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabelecem um novo calendário de pagamento para as instituições de ensino. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Nesta quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão, passam a valer novamente as regras vigentes antes da publicação das portarias para os alunos que já firmaram contrato de financiamento ou estivessem preenchendo requisitos necessários de avaliação do Enem até a data do julgamento. As novas normas somente valerão para os alunos financiados com base no Enem de 2015.
A Portaria 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao Fies. A Portaria 23/2014 alterou a agenda de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos devidos pelas empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela formação de alunos.
Em decisão anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal. Com a concessão da suspensão, interpôs o recurso de agravo regimental, tendo obtido êxito em parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
0801008-75.2015.4.05.0000
Comentários de leitores
2 comentários
Ao O.E.O
Antonio Marcos Ventura Soares (Estudante de Direito - Civil)
Quer falar tanto dos alunos que usam o fies e não sabe nem escrever.
Cautela e autotutela...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
"...deu parcial provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas. Com a decisão...".
Depois de anos financiando - garantindo receita - instituições de baixa qualidade e promover o endividamento de futuros bacharéis (estudantes que saem do endino médio sem base mínima) e que não terão empregabilidade (serão devedores bancários, cujo prejuízo será absorvido pir todos), eis que o goerno acerta e exige: desempenho mínimo para obter ajuda financeira estatal e qualidade na prestação de serviços.
No entanto, ser sustentando pelo Estado é melhor; não fazer esforço para frequentar um curso qualificado é cômodo. Continuará como antes.
Depois vão dizer que a culpa é do Exame de Ordem...
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