Ilegitimidade ativa

Associação de procuradores não pode questionar no STF salários de delegados

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19 de março de 2015, 10h25

Normas que definem critérios para a remuneração de delegados de polícia não podem ser questionadas por entidade composta por outra categoria profissional. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar inviável um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

A entidade ingressou na corte contra dispositivos da Lei 4.983/1989, do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado. Também questionava decisão do Tribunal de Justiça maranhense que assegurou aos delegados o direito à equiparação.

A Anape dizia que a remuneração dos delegados deixou de obedecer às regras da lei estadual com a Emenda Constitucional 19/1998, que vedou expressamente qualquer tipo de isonomia ou equiparação salarial entre servidores públicos. Entretanto, o TJ-MA determinou que o pagamento seguisse a remuneração dos procuradores, atendendo pedido apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) no Maranhão.

O ministro Marco Aurélio concluiu que há ilegitimidade ativa da Anape em atuar no caso. Ele já havia adotado tese semelhante em agosto do ano passado, quando votou pela ausência de interesse de agir por parte da mesma associação sobre uma norma de remuneração de delegados no Pará (ADPF 97). Na ocasião , o ministro acabou vencido no Plenário: os outros membros da corte entenderam que, como a questão tem interesse direto no campo de ação dos procuradores, a Anape inclui-se entre as entidades que podem discutir a questão.

A associação já apresentou uma espécie de recurso (agravo regimental) contra a decisão que negou seguimento a sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

ADPF 328

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