Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza não serão mais julgados por Júri Popular. Os dois são os responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aceitou recurso em sentido estrito impetrado pela defesa dos réus.
O desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do recurso, negou o pedido dos advogados e decidiu submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual.
A conduta dos réus foi classificada pelo colegiado do TJ-RJ como “explosão seguida de morte”. Os magistrados definiram ainda que os réus deverão cumprir medidas alternativas pelo crime.
Segundo o advogado de defesa Antônio Pedro Melchior, que representa um dos réus, a 8ª Câmara desclassificou a denúncia de homicídio triplamente qualificado e determinou a imediata soltura dos dois. Eles estão presos desde fevereiro de 2014 e continuam na cadeia pública de Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Júri popular
Em agosto de 2014, o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou que o caso deveria ser levado à Júri Popular. A data do julgamento ainda não havia sido definida, pois a dupla aguardava que o Superior Tribunal de Justiça analisasse um Habeas Corpus proposto por sua defesa há mais de um ano.
“Não se trata de negar que a conduta dos dois não foi um erro grave. Mas eles devem ser punidos de acordo com o crime que cometeram. Nosso objetivo com o recurso foi demonstrar a necessidade de, diante das provas, alterar a imputação para explosão seguida de morte”, explica Melchior.
Para o advogado, o vídeo do momento da morte não deixa dúvidas de que seus clientes nunca tiveram a intenção de matar o cinegrafista. “As provas produzidas demonstram claramente que os acusados pretendiam disparar o rojão para espantar a polícia que se aproximava dos manifestantes. Em nenhum momento é possível perceber que a intenção deles era matar alguém”, afirma Melchior. “Esta foi uma vitória importante em um julgamento sobre limites, sobre a necessidade de evitarmos o excessivo rigor acusatório”, completa.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.
Além de Antônio Pedro Melchior, a defesa de Caio Silva Souza foi formada pelos advogados Wallace Martins e Leonardo Rivera. Fábio Raposo foi representado por Felipe Martins, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler o recurso sentido estrito senso proposto pela defesa de Caio Silva de Souza.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.
* Notícia alterada às 21h47, do dia 18/3, para acréscimo de informações, e às 12h00, do dia 19/3, para correção.
Comentários de leitores
13 comentários
Síndrome
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Existe uma doença nacional chamda soltar foguetes. Por mim, isso já deveria ter sido proibido há décadas. Mas a prática está aí. Todo mundo que não tem o que fazer acende um artefato desses e fica se divertindo com os efeitos. É um prazer macabro, pois o sujeito se diverte vendo os outros serem incomodados com o barulho, a fumaça, o risco. Os réus do processo citado nada mais fizeram senão fazer o que faziam desde criança: atormentar os outros com foguetes. Tal como eles, há milhões fazendo o mesmo, todos os dias. Fato é que essa prática, por vezes incentivada quando deveria ser proibida, está incrustrada na vida cultural da Nação e justamente por isso não se pode dizer que os Acusados cometeram crime de homicídio. O repórter foi apenas uma das vítimas de fogos de artifícios no Brasil, em um caso que recebeu extrema atenção porque o objetivo era reprimir os manifestantes.
Dois pesos e duas medidas
Rabib Nassif (Escrivão)
Sinceramente!
Lembro que na época a imprensa atribuiu "de cara" a autoria a um policial, mas investigações preliminares identificaram os responsáveis.
Se tivesse sido o policial ele já teria sido excluído da corporação, seria julgado pelo Júri e receberia uma pena severa a título de "pena exemplar".
Fundamentação para isso? Não precisaríamos nos preocupar. Ela estaria entre as 1000.000, conforme já postado aqui.
Clamor popular e ciência
Observador.. (Economista)
Sinceramente, entendo as teses sobre dolo etc. Mas se o Direito, no Brasil, é uma ciência, porque a cada 100 casos semelhantes 100.000 sentenças diferentes?
Acabem com o clamor popular fazendo o povo perceber que há coerência no Direito e não se encastelando atrás do clichê "o leigo não entende". Afinal, as ciências existem com uma finalidade que, com certeza, não é voltarem-se para si.
Comentários encerrados em 26/03/2015.
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