Acusados por morte do cinegrafista da Band serão libertados no Rio de Janeiro
18 de março de 2015, 16h40
O desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator do recurso, negou o pedido dos advogados e decidiu submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, ele acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual.
A conduta dos réus foi classificada pelo colegiado do TJ-RJ como “explosão seguida de morte”. Os magistrados definiram ainda que os réus deverão cumprir medidas alternativas pelo crime.
Segundo o advogado de defesa Antônio Pedro Melchior, que representa um dos réus, a 8ª Câmara desclassificou a denúncia de homicídio triplamente qualificado e determinou a imediata soltura dos dois. Eles estão presos desde fevereiro de 2014 e continuam na cadeia pública de Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Júri popular
Em agosto de 2014, o juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, determinou que o caso deveria ser levado à Júri Popular. A data do julgamento ainda não havia sido definida, pois a dupla aguardava que o Superior Tribunal de Justiça analisasse um Habeas Corpus proposto por sua defesa há mais de um ano.
“Não se trata de negar que a conduta dos dois não foi um erro grave. Mas eles devem ser punidos de acordo com o crime que cometeram. Nosso objetivo com o recurso foi demonstrar a necessidade de, diante das provas, alterar a imputação para explosão seguida de morte”, explica Melchior.
Para o advogado, o vídeo do momento da morte não deixa dúvidas de que seus clientes nunca tiveram a intenção de matar o cinegrafista. “As provas produzidas demonstram claramente que os acusados pretendiam disparar o rojão para espantar a polícia que se aproximava dos manifestantes. Em nenhum momento é possível perceber que a intenção deles era matar alguém”, afirma Melchior. “Esta foi uma vitória importante em um julgamento sobre limites, sobre a necessidade de evitarmos o excessivo rigor acusatório”, completa.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia.
Além de Antônio Pedro Melchior, a defesa de Caio Silva Souza foi formada pelos advogados Wallace Martins e Leonardo Rivera. Fábio Raposo foi representado por Felipe Martins, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ler o recurso sentido estrito senso proposto pela defesa de Caio Silva de Souza.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.
* Notícia alterada às 21h47, do dia 18/3, para acréscimo de informações, e às 12h00, do dia 19/3, para correção.
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