Abuso de poder

Cidade no Rio Grande do Norte terá novas eleições para prefeito

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11 de março de 2015, 20h47

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a determinação que cassou, por abuso de poder político e econômico, os mandatos do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Luís Gomes, no Rio Grande do Norte, Francisco Tadeu e Antônia Gomes Abrantes Barbosa. A decisão foi proferida por unanimidade, na noite desta terça-feira (10/3). Pela decisão, o município terá que passar por uma nova eleição.

O caso chegou ao TSE após uma denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB). Segundo o partido, Francisco Tadeu fez nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012.

Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE. Entre outros argumentos, eles destacaram a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), assim como a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.

Com relação ao primeiro ponto, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse não ver “reparos no que está posto no acórdão [do TRE] quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”.

No que se refere à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro. “Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”, afirmou.

De acordo com a ministra, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de 2012, e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a prefeitura. “Não há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.

O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), incluída pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), em Aime.

De acordo com a ministra, a alínea "d" define como inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Processo Respe 138

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