Esquema da Telexfree

Aliciar pessoa para pirâmide financeira é ato ilícito civil e estelionato

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10 de março de 2015, 14h41

Quem alicia novos integrantes para um esquema de pirâmide financeira comete ato ilícito civil e crime de estelionato. Com base nesse entendimento, o juízo da Comarca de Bujari (AC) condenou um divulgador da Telexfree ao pagamento de R$ 9,3 mil a um homem que ele atraiu para o plano.

No caso, um dos homens tomou um empréstimo de R$ 9,3 mil do Banco do Brasil, a ser pago em 52 parcelas de R$ 360, e repassou o valor ao outro, como forma de ingressar no esquema da Telexfree. Eles firmaram um acordo segundo o qual o mais veterano ficaria encarregado de pagar prestações do financiamento.

No entanto, ele quitou apenas 12 parcelas, e, desde abril de 2014, não pagou mais nada. Quando o novato tentava negociar, ele se esquivava, afirmando que iria voltar a cumprir sua obrigação em breve — o que não ocorreu.   

Não querendo arcar com essa dívida, o homem que fez o empréstimo entrou com ação pedindo a devolução dos R$ 9,3 mil que repassou ao divulgador da Telexfree. Este não contestou que recebeu esse dinheiro, e ainda afirmou que o usou para comprar três cotas do esquema. Porém, alegou que a ação deveria ser movida contra a Telexfree, e não contra ele.

Ao julgar a questão, o juiz Manoel Pedroga discordou do argumento da ilegitimidade passiva. De acordo com ele, por mais que o dinheiro fosse investido na Telexfree, haveria a responsabilidade do divulgador, uma vez que “quem concorre para a prática de ato ilícito responde pelos danos causados, por meio da responsabilidade objetiva”.

Após analisar a petição inicial, os depoimentos das partes e o contrato/regulamento do esquema, o juiz afirmou que “dúvida não paira que o reclamado era diretamente e indiretamente beneficiado quando novas pessoas entravam em sua rede”, e que isso o fez envolver o autor da ação no esquema, sem que este percebesse que seu patrimônio estava sendo lesado.

Com isso, Pedroga concluiu que o divulgador da Telexfree era o causador do prejuízo e o condenou a restituir os R$ 9,3 mil ao ingressante no esquema. Além disso, o juiz vislumbou indício da prática do crime de estelionato, e encaminhou cópia dos autos do processo à Delegacia de Polícia de Bujari para abertura de inquérito policial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Processo 0000045-48.2015.8.01.0010

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