PGR recomenda que Brasil não homologue decisão contra Chevron no Equador
21 de maio de 2015, 7h14
Sentença estrangeira que foi proferida por meio de corrupção ofende a ordem pública internacional e os bons costumes. Por essa razão, a decisão não deve ser homologada no Brasil. Esse foi o entendimento da Procuradoria-Geral da República ao recomendar que o Superior Tribunal de Justiça não reconheça sentença da Justiça do Equador que condenou a petrolífera Chevron a pagar US$ 9,5 bilhões (cerca de R$ 28,8 bilhões) por danos ambientais.
No parecer, o subprocurador-Geral da República Nicolao Dino aponta que, para se homologar uma sentença estrangeira no país, é preciso atender aos requisitos da Resolução 9/2005 do STJ, que são apresentar cópia da decisão, provar a citação do réu, demonstrar o trânsito em julgado da sentença, autenticá-la no Consulado-Geral do Brasil e traduzir todos os documentos do processo, e que a ordem judicial estrangeira não ofenda os bons costumes, a ordem pública e a soberania nacional.
Porém, nesse caso, Dino afirma ser impossível validar o julgamento, uma vez que “observam-se inúmeros elementos que apontam a grande probabilidade de que a decisão homologanda foi resultado de uma série de fraudes”.
Para fortalecer sua tese, o subprocurador-geral da República se baseia em decisões dos Juízos Distritais Federais de Nova York e Novo México que constataram a falsidade de diversas provas apresentadas pelo advogado dos autores da ação ambiental, Steve Donziger.
Entre elas, 20 assinaturas adulteradas em um documento que incrimina a petrolífera, peritos pagos por meio de contas secretas e equipes que filmavam as reuniões sigilosas da equipe de estratégia.
Porém, a mais grave das fraudes foi o suborno do juiz do caso. De acordo com o exame feito por Dino, Donziger teria prometido ao juiz do caso US$ 500 mil se ele proferisse uma decisão favorável. E a justificativa do advogado para sua conduta só piorou a situação.
“Ao emitir juízo de valor sobre os fatos que constituíram a conclusão proferida pela Justiça norte-americana, a decisão faz referência a graves assertivas do advogado Steve Donziger quanto ao inerente caráter de corruptos dos juízes equatorianos, no sentido de que atuam mediante pressão midiática, popular e política, tendo até mesmo, em determinada oportunidade, declarado que a única forma de obter respeito desses magistrados ‘é se tiver medo de nós’, sendo que, para tanto, têm que ‘acharem que nós temos o controle de suas carreiras, de seus trabalhos, de suas reputações, quer dizer, se sua capacidade de preservação da subsistência’”, ressalta o subprocurador-geral da República.
Além disso, ele diz que o “ponto talvez de maior gravidade” seja a revelação de que o juiz do caso não foi o autor de grande parte da sentença que condenou a Chevron. A conclusão das cortes americanas é que os advogados da equipe de Donziger que redigiram o texto da decisão.
Com base em tudo isso, os tribunais de Nova York e Novo México concluíram que a sentença do caso foi obtida por meios corruptos. Segundo Dino, isso “é o quanto basta para se concordar que há fundada suspeita e elevadíssima probabilidade de que o decisum alienígena foi fruto de uma série de fraudes e de ilegalidades, assim reconhecidas pela Justiça norte-americana, tanto que se negou a homologá-lo, demonstrando efetiva ofensa à ordem pública e aos bons costumes”.
E essas fraudes afrontam a ordem pública internacional, especialmente por causa da corrupção, “configurando uma ameaça à democracia e ao crescimento econômico, além de potencializar o ceticismo em relação ao funcionamento das instituições”.
Por isso, Dino entende “inviável” a homologação da sentença estrangeira, uma vez que ela não atendeu ao requisito do artigo 6º da Resolução 9/2005 do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer.
SE 8.542
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