Dupla jornada

Impedimento de conselheiro do Carf afronta princípio da igualdade, diz parecer

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18 de maio de 2015, 16h42

Um parecer assinado pela advogada Susy Gomes Hoffmann, que foi vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2009 e 2013, é contra uma nova norma que impede conselheiros que representam contribuintes de advogar contra a Fazenda Pública federal. Para ela, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de julgador no tribunal administrativo.

O Decreto 8.441/2015 foi publicado em abril como resposta à operação zelotes, que aponta a existência de um suposto esquema para fraudar decisões do Carf. Como os representantes dos contribuintes no conselho são, via de regra, advogados tributaristas, a nova regra inviabiliza que esses profissionais trabalhem em suas áreas de atuação.

Susy Hoffmann escreveu parecer encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A tese foi citada durante sustentação oral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, onde o tema foi analisado nesta segunda-feira (18/5). A maioria dos conselheiros, porém, considerou impossível a atividade paralela.

A ex-vice-presidente do Carf afirma que o decreto não seria a via adequada para incluir impedimentos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Também considera o texto ilegal, por estipular a conselheiros dos contribuintes restrições previstas na Lei 12.813/2013, destinadas a quem ocupa cargo público. Além de concluir que o texto extrapola sua competência, a advogada diz que a maioria dos conselheiros fazendários ficaria sem esse impedimento, mesmo recebendo “salário de vulto”.

“Se um conselheiro representante dos contribuintes, por qualquer motivo, for sócio de uma sociedade empresária que tiver um processo administrativo fiscal, estará configurado o conflito de interesses”, afirma trecho do parecer. O mesmo não ocorrerá com representantes da Fazenda, de acordo com o documento. “A inconstitucionalidade pela afronta direta ao princípio da igualdade é latente e precisa ser afastada.”

Hoffmann diz ainda que o Supremo Tribunal Federal já considerou compatível que juízes de tribunais eleitorais atuassem como advogados (ADI 1.127). Segundo ela, o regimento interno do Carf já impede que conselheiros julguem casos que envolvam seus clientes ou das sociedades às quais pertençam.

Problema pontual
“O tribunal vem cumprindo o seu papel [desde 1925, julgando milhares de processos e consolidando sua jurisprudência] e, se há problemas que a operação zelotes veio verificar, estes são problemas pontuais que jamais podem macular todo o histórico do tribunal”, diz o parecer. “E mais ainda, não pode fazer transparecer que tais problemas surjam em razão da composição paritária do órgão com ênfase para a representação dos contribuintes.”

Hoffmann representou contribuintes no conselho. Hoje, por exemplo, integra a Diretoria Jurídica da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

Clique aqui para ler o parecer.

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