Barroso determina suspensão de processos sobre demissões imotivadas em estatais
6 de maio de 2015, 16h11
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de todos os recursos extraordinários que tratem de dispensas imotivadas em empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão se deu na Ação Cautelar 3.669, na qual os Correios pediam a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela própria empresa contra o acórdão de julgamento do Recurso Extraordinário 589.998.
Para o ministro, o TST estava interpretando que a tese fixada pelo Plenário do STF no recurso é válida a todas as empresas públicas, quando, no julgamento, o resultado não teria ficado claro nesse ponto. “Vê-se assim que não apenas a ECT, mas todas as empresas públicas e sociedades de economia mista estão expostas a situação de insegurança jurídica que recomenda a concessão de efeito suspensivo aos embargos”, afirmou.
Barroso lembrou que a empresa é uma das maiores empregadoras do país. “A existência de pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão proferido no RE 589998 tem, assim, o potencial de ensejar a prolação de centenas de decisões equivocadas, que deem ao precedente do STF sentido e alcance diversos dos que a própria corte pretendeu fixar”, esclareceu.
Ação Cautelar 3.669
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