Proteção ao estrangeiro

UFRGS deve matricular estudante africana aprovada pelo sistema de cotas

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24 de junho de 2015, 16h02

A situação discriminatória e de desigualdade vivida pelos imigrantes, especialmente os negros originários de países subdesenvolvidos, justifica a proteção e atuação afirmativa do estado, e não restrição a direitos. Com este entendimento, o juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) matricule uma estudante da Guiné-Bissau que prestou vestibular na condição de cotista. A sentença confirmou liminar concedida em março deste ano.

A autora afirmou que sua inscrição no curso de Serviço Social foi indeferida por não ter conseguido comprovar a realização de seus estudos de forma integral em escola pública brasileira. Sustentou que, em seu país de origem, frequentou estabelecimento equivalente ao ensino médio nacional, conforme declaração fornecida pelo estado do Rio Grande do Sul. Ela alegou que ter concorrido às vagas destinadas aos candidatos oriundos do sistema público de ensino, com renda familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e autodeclarados preto, pardo ou indígena. 

A UFRGS contestou. Alegou que a instituição frequentada pela candidata não poderia ser considerada pública, por não integrar o Sistema Básico de Ensino brasileiro. Argumentou, ainda, que a exigência está prevista em lei e atende à finalidade do sistema de cotas, cujo objetivo é beneficiar quem, estando no Brasil, não consegue acesso a melhores condições de educação.

Igualdade de direitos
Para o titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, o ponto de partida para a solução do litígio é o regime de igual proteção a brasileiros e estrangeiros, em matéria de direitos fundamentais. “São proibidas distinções entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, o que inclui tanto a formulação quanto a aplicação do direito, onde estão incluídas as normas relativas ao ingresso no ensino superior, em pé de igualdade, independentemente de ser estrangeira”, ponderou.

Segundo Rios, a situação da autora é diferente, pois o impedimento interposto para a realização de sua matrícula está relacionado diretamente com sua origem. “A impetrante é estrangeira, regularmente vivendo no Brasil, cujos estudos realizados em sua terra natal foram reconhecidos expressa e oficialmente pelo Brasil como equivalentes ao ensino médio. Desse modo, deixar de aplicar o mesmo tratamento jurídico dispensado aos nacionais, quando da avaliação do preenchimento dos requisitos para o programa de ações afirmativas, implica conduta discriminatória vinculada diretamente à origem da impetrante”, assegurou.

O julgador ressaltou que, diante deste contexto, restringir o direito da autora, que vive há oito anos no Brasil, além de infringir a Constituição Federal, seria estimular a xenofobia, projetando a ideia de desigualdade entre brasileiros e estrangeiros e a intolerância. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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