Hélio Costa e Patrus Ananias deverão pagar multa por propaganda irregular
10 de junho de 2015, 19h40
A divulgação de propaganda eleitoral em qualquer site relacionado à administração pública é proibida e o descumprimento dessa norma pode resultar em multa. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, ao condenar o ex-senador Hélio Costa (PMDB-MG) e o ministro do Desenvolvimento Agrário Patrus Ananias (PT) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010.
Naquele ano, Hélio Costa e Patrus Ananias eram, respectivamente, candidatos a governador e vice de Minas Gerais. À época das eleições, o então senador Hélio Costa inseriu um link em seu nome no site do Senado Federal que redirecionava o usuário diretamente para seu site pessoal, em que eram veiculadas notícias de cunho eleitoral.
Em sua decisão, a ministra afirma que o TSE “tem julgados reiterados e uníssonos no sentido de que a manutenção de link em página de órgão público na internet, redirecionando o usuário para página particular de candidato, é ato ilícito”.
O inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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