"Lava jato"

Sigilo de delação não se aplica a quem é citado, afirma defesa de Lobão

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8 de julho de 2015, 6h30

Pessoas citadas em depoimentos de delação premiada têm o direito de acessar as declarações, pois o sigilo não vale para quem supostamente foi citado nelas. É o que afirma o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Edison Lobão (PMDB-MA), ex-ministro de Minas e Energia, e outros políticos citados na operação “lava jato” — que investiga corrupção na Petrobras.

Ele protocolou petição no Supremo Tribunal Federal criticando uma decisão do ministro Teori Zavascki que rejeitou pedido da defesa para ler depoimentos do executivo Ricardo Pessoa, presidente afastado da UTC Engenharia. Sem esquecer a “devida vênia”, o advogado afirma que o entendimento adotado pelo ministro afronta a ampla defesa, o devido processo legal e o direito à informação.

José Cruz/ABr
Segundo reportagens, delator afirmou ter pagado propina a Edison Lobão; ele nega.
José Cruz/ABr

Relator da “lava jato” no STF, Zavascki escreveu que o acesso imediato ao conteúdo das declarações é “inviável”, pois o artigo 7º da Lei 12.850/2013 (sobre organizações criminosas) só torna público o acordo de colaboração quando a denúncia é recebida. Até lá, o acesso é restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia.

Kakay avalia que essa é “uma leitura restritiva do dispositivo”, porque o mesmo artigo também assegura amplo acesso aos elementos de prova ao defensor, “no interesse do representado”. Para ele, esse representado não é apenas o delator, mas qualquer pessoa que tenha o nome citado nos autos. “É evidente que tal sigilo diz respeito à publicidade do processo em si e não a uma restrição de acesso aos autos a ser imposta contra parte legitimamente interessada no feito”, diz o criminalista.

Ele aponta ainda que existe um paradoxo: enquanto a parte legitimamente interessada fica sem saber o que disse o delator, reportagens na imprensa têm citado alguns pontos do depoimento. Kakay pede que seja instaurado inquérito para apurar o “sistemático e criminoso vazamento de informações sigilosas”.

“Questiona-se aqui não a divulgação de tais informações, mas o momento imediatamente anterior, o ‘ato de vazar’, a conduta de violação de sigilo em si, esta sim não alcançada pelo direito à informação e não protegida pelo dever de sigilo do jornalista em relação a sua fonte.”

O advogado tenta agora uma liminar para conseguir examinar os autos. Como o Supremo está em recesso, o pedido deve ser analisado pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para ler a petição.

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