Tráfico internacional

Idosos presos e em relação estável podem ser expulsos juntos do país

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15 de fevereiro de 2015, 7h37

Não há restrição legal para a expulsão conjunta de presos por tráfico internacional de drogas e nem para o fato de que a expulsão ocorra para país distinto ao da nacionalidade. Assim diz o parecer do Ministério da Justiça que destaca o artigo 226, parágrafo 3° da Constituição que aponta para o dever do Estado em zelar, para efeito de proteção estatal, a união estável entre duas pessoas como parte da proteção da legal disponível à constituição familiar.

Por isso, o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública da União para que expulsasse um casal de estrangeiros presos há quase cinco anos por transportarem drogas na condição de “mulas”.

O parecer elenca, ainda, uma parte do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) que auxilia na “interpretação sistemática do conteúdo da proteção da família, que inclui proteção à unidade familiar”. O ponto da lei destacado é o que aponta para a impossibilidade de expulsão de estrangeiro que constitui família ou tem filhos com brasileiros.

Segundo a defensora pública da União Fabiana Severo, que assistiu o caso pela DPU, a expulsão do país é uma penalidade grave, que impede permanentemente o condenado de retornar ao país. Fabiana aponta para a excentricidade da situação e para a sensibilidade do Ministério da Justiça ao aceitar o pedido, pois a mulher presa tem 70 anos e foi diagnosticada com princípio de Alzheimer. Seu companheiro tem uma perna amputada e tem mais que 60 anos. Ambos mantinham uma relação, na África do Sul, que durava quatro anos quando foram presos no Brasil, no final de 2010.

Eles serão expulsos juntos para a África do Sul, após pedido DPU ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. O casal — um sul-africano e uma portuguesa — está junto há oito anos, cumpre sua pena no Brasil e aguarda a expulsão do país. 

Opção extrajudicial
Fabiana conta que a idosa, originária de Maputo (Moçambique), morou por 38 anos na África do Sul. O natural de uma expulsão é a pessoa ser deportada para o país de origem, diz a defensora. No entanto, segundo a defensora, ela não tem mais vínculo com Moçambique ou com Portugal. 

A idosa afirmou em correspondência para a DPU que não possui parentes em Portugal ou Moçambique e que acabaria à deriva se fosse expulsa para esses países. Além disso, seus problemas de saúde a colocariam em risco. Os dois assistidos foram atendidos pela DPU em São Paulo, por intermédio do Grupo de Trabalho para Atendimento a Presos(as) e Egressos(as) Estrangeiros(as), coordenado pelos defensores públicos federais Isabel Machado e Leonardo Trindade.

Ao deferir o pedido, diretora adjunta da Divisão de Medidas Compulsórias do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Natália Medina Araújo, afirmou que o casal compõe uma unidade familiar (união estável) e os problemas de saúde da assistida aumentam ainda mais a necessidade da expulsão conjunta.

Perseguição política e religiosa 
Fabiana afirma que a situação de "muitos países africanos que têm problemas de guerra civil ou perseguição político religiosa (como no caso do Boko Haran, na Nigéria)", acabam por produzir situações de vulnerabilidade em que a possibilidade de fazer um "serviço" de mula é das poucas opções de tentativa de fuga. Ela avalia que há uma diferenciação na maneira como o país recebe ou não pedidos de refúgio. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.

Clique aqui para ler o pedido da DPU.

Clique aqui para ler o parecer do Ministério da Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-3 sobre o caso em 2012.

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