Justiça fixa multa a quem promover protesto na Ponte Rio-Niterói
13 de fevereiro de 2015, 15h19
A 1ª Vara da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, vai aplicar multa de R$ 500 mil por hora de interdição a quem impedir a livre circulação de veículos na Ponte Rio-Niterói durante o Carnaval. A decisão foi proferida em uma ação movida pela Advocacia-Geral da União diante dos rumores de manifestações na via nos dias da folia.
Segundo afirmou a AGU na ação, as manifestações estariam sendo organizadas pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Empresas de Manutenção e Montagem Industrial do Município de Itaboraí (Sintramon), entre outros envolvidos.
A última manifestação na via, promovida por 200 funcionários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, na última terça-feira (10/2), resultou na interdição da ponte por mais de duas horas. O protesto foi motivado por atrasos no pagamento de salários e demais direitos trabalhistas.
Na decisão, a 1ª Vara de Niterói determinou, ainda, a presença da Polícia Militar do estado para impedir movimentações que ocupem a ponte nos dois sentidos. O juízo considerou as argumentações da AGU e entendeu que é preciso evitar risco à segurança das pessoas que estiverem circulando pela via, especialmente na abertura de um dos feriados de maior deslocamento no país.
Direitos essenciais
A AGU sustentou, no processo, o compromisso da União com a livre expressão e com o direito constitucional de associação e reunião sem prejuízo a outros direitos essenciais. No entanto, ponderou não ser justo "que a utilização abusiva desses direitos resulte em prejuízos de grande monta à sociedade".
Outro ponto defendido pelos advogados públicos, e aceito pela Justiça, foi de que o direito de reunião é garantido apenas em locais abertos ao público, mas não se aplica a rodovias. Segundo a AGU, para utilização das vias de rolamento por agrupamento é necessária licença de autoridade competente, pela importância da livre locomoção e da segurança do trânsito.
“Assim como os trabalhadores têm direito de protestar e ter assegurado a realização de suas passeatas em locais públicos, para dar maior visibilidade às suas causas e reivindicações, aos demais cidadãos deve ser garantido o direito de ir e vir, de livre locomoção no território nacional, ainda mais se tratando de uma importantíssima via pública, praticamente sem rota alternativa”, diz a decisão. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Processo nº 0500013-45.2015.4.02.5101.
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