Compensar e punir

Indenização à vítima não acaba com dever de o Estado investigar tortura

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8 de fevereiro de 2015, 7h30

Uma vez constatada a tortura, o Estado tem o dever de punir os responsáveis. Não basta pagar uma indenização à vítima e rejeitar agir na esfera criminal, disse a Corte Europeia de Direitos Humanos.

A corte julgou uma reclamação de uma vítima de tortura na Rússia. O torturado contou que teve de ficar pelado e foi submetido a choques elétricos por dois dias por policiais russos até que confessasse um assassinato. Tempo depois, as autoridades russas reconheceram a violação e decidiram indenizar o torturado, mas não descobriram e nem puniram os torturadores.

Para a corte europeia, a ausência de punição dos culpados violou o artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a tortura. Os juízes lembraram que a corte tem jurisprudência no sentido de que todo tratamento desumano deve ser investigado e os responsáveis, condenados criminalmente. Apenas a reparação monetária ao torturado não livra do Estado da sua responsabilidade.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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