Lista taxativa

TRF-4 nega aposentadoria integral a servidora com artrite reumatoide

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31 de dezembro de 2015, 9h03

Uma ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria, aposentada por invalidez após desenvolver artrite reumatoide, não conseguiu garantir na Justiça o direito a aposentadoria integral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a doença não consta na lista das moléstias que dão direito ao benefício equivalente ao seu salário enquanto trabalhava.

A autora da ação parou de trabalhar em maio de 2008, após ser diagnosticada com artrite reumatoide. Três anos depois, ela ajuizou ação requerendo a revisão do benefício, que era proporcional aos seus 18 anos de contribuição no serviço público, e solicitou a concessão de aposentadoria integral.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santiago (RS), levando a universidade a recorrer contra a decisão. Segundo a instituição, o rol das doenças que autorizam a concessão de aposentadoria integral é taxativo, e a artrite reumatoide não faz parte da lista.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 aceitou a apelação. Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “ainda que seja considerada incurável e incapacitante, a doença da autora não está mencionada na legislação, de modo que a aposentadoria não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais”.

A artrite reumatoide é uma doença autoimune crônica que afeta, na maioria das vezes, as pequenas articulações das mãos e dos pés. Os principais sintomas são dor, inchaço e rigidez nas extremidades dos membros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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