Bolso dos servidores

Presidente do TJ-RS critica retirada de pauta de projeto de lei de reajuste salarial

Autor

26 de dezembro de 2015, 14h32

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, criticou nesta sexta-feira (25/12) a retirada da pauta da Assembleia Legislativa do estado a análise do Projeto de Lei 368/2015, que concede reposição salarial de 8,13% aos servidores do Poder Judiciário. 

A votação deveria ter ocorrido na sessão de 15 de dezembro, mas foi barrada pela base aliada do governado José Ivo Sartori (PMDB).  ‘‘Após todo o esforço de contingenciamento feito pelo poder [Judiciário], lamentáveis manobras políticas, de forma sistemática, impediram o quorum para votação de qualquer dos projetos de valorização de nossos servidores em tramitação no Legislativo (além do reajuste, redefinição sobre o vale alimentação e a instituição da data base…)’’, manifestou-se.

Leia a íntegra da nota:

''O ano de 2015 foi marcado pelo desafio de enfrentar a profunda crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul. Dialogamos, de forma intensa, com a Sociedade. Noção de Estado e solidariedade não faltaram.

''Mesmo diante da crescente desoneração do Tesouro operada pelo Judiciário nos últimos dez anos, optamos por deixar de executar parcela substancial do nosso orçamento no auxílio ao resgate da situação financeira do Estado e no desiderato de fechar as contas do Executivo. Nesta redução, priorizando a política de valorização do quadro funcional, deixamos imune das contenções o valor da quota orçamentária (R$ 69 milhões) destinado ao reajuste deferido aos servidores pelo Tribunal a contar de julho de 2015 e encaminhado à Assembleia Legislativa.

''Contudo, após todo o esforço de contingenciamento feito pelo poder, lamentáveis manobras políticas, de forma sistemática, impediram o quorum para votação de qualquer dos projetos de valorização de nossos servidores em tramitação no Legislativo (além do reajuste, redefinição sobre o vale alimentação e a instituição da data base…).

''Expediente que pode até ser legítimo, mas que, em nome da lealdade, não foi ajustado e veio a ser imposto, implicando, de forma oblíqua, obstrução à execução de verba do orçamento de pessoal do Judiciário, desviada que foi para atender interesses do Executivo. No plano constitucional, não houve violação à autonomia do Judiciário, mas relegou-se a plano secundário a recomendada harmonia das relações entre os Poderes de Estado.

''Não bastasse isso, ao apagar das luzes do ano legislativo, sem diálogo, invocando, de forma duvidosa, a prerrogativa da convocação da Assembleia Legislativa em regime de urgência, vieram a ser incluídos na pauta mais de uma dezena de projetos pelo Executivo, vários deles polêmicos, entre os quais o da Lei de Responsabilidade Fiscal local, envolvendo interesses comuns aos demais poderes e que dizem com a essência da organização do serviço público.

''O expediente político do regime de urgência para votação de projetos estruturantes do Estado pode indicar um perigoso caminho, porque viola regras da vida democrática, abreviando o devido processo legislativo e tangenciando o necessário debate público.

''Nesse contexto de dificuldades, é necessário sublinhar a paradoxal estabilidade ostentada pelo Judiciário, que contrasta com a desorganização de um Estado sem projeto de crescimento econômico e social. E que, de forma subjacente, insiste na política de desvalorizar seu manancial humano, justamente o maior patrimônio dos gaúchos.

''O conceito de paradigma nacional em termos de Justiça conferido ao Poder Judiciário Gaúcho é fruto da existência de um planejamento estratégico, baseado em uma política de valorização de seu quadro de pessoal, praticada por suas sucessivas gestões, responsável pelos invejáveis índices de produtividade e pelo reconhecimento da sua eficiência. Modelo este que não pode ser obstruído; ao contrário, mereceria ser seguido por outros segmentos da vida pública e, quiçá, por organizações privadas submetidas ao regime da competição.

''Com efeito, a ética na vida política exige lealdade e transparência, abolindo práticas surradas, que nada combinam com a forma franca e direta que deve presidir as relações de Estado.''

Desembargador José Aquino Flôres de Camargo
Presidente do TJ-RS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!