Simetria institucional

Amagis pede para ser amicus curiae em ação sobre auxílios para juízes

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25 de dezembro de 2015, 10h24

Apontando erros processuais e de mérito, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) entrou com pedido para ser amicus curiae na ação que discute, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de normas estaduais que concedem auxílio-saúde e auxílio-moradia a juízes. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e é de relatoria do ministro Teori Zavascki.

Segundo a Amagis, não se trata de privilégio mineiro:  o auxílio-saúde foi concedido a magistrados em diversos estados do país como fundamento na Resolução 207 do Conselho Nacional de Justiça. Para a associação, a discussão sobre o benefício envolveria apenas controle de legalidade, não de constitucionalidade.

Além disso, a entidade entende que a Emenda Constitucional 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça diversas competências administrativas e financeiras referentes às atividades dos magistrados, dentre as quais a concessão de verbas indenizatórias. A Associação lembrou do auxílio alimentação concedido aos magistrados pela Resolução 133 do CNJ, cuja constitucionalidade já foi defendida pelo Ministério Público Federal em parecer na ACO 1924, que também tramita no STF.

Invocando o princípio da simetria institucional, a Amagis lembra que auxílios de alimentação, saúde e moradia também são pagos aos membros do Ministério Público da União. “Ora, tendo em vista que a Resolução nº 207/CNJ previu que a assistência à saúde do magistrado pode ser prestada tanto por meio de auxílio saúde quanto por plano de saúde, a escolha por instituir o auxílio não torna a verba inconstitucional. E mais, caso fosse adotado o pagamento de plano de saúde, também se estaria arguindo sua inconstitucionalidade? Isto, porque a diferença entre eles se refere, tão somente, ao modo administrativo de deferir o benefício”, escreveu a associação.

Estão representando a Amagis os advogados Gilson Dipp e Rafael de Alencar Araripe Carneiro.

Clique aqui para ler a petição. 

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