Propósito desvirtuado

Por promoção pessoal de deputado, PPS perde dez minutos de propaganda na TV

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22 de dezembro de 2015, 15h47

O Partido Popular Socialista (PPS) terá dez minutos a menos de propaganda partidária na televisão em São Paulo. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão no último dia 18, e foi baseada no argumento de que houve promoção pessoal do deputado federal Alex Manente nas veiculações feitas nos dias 17, 19, 21 e 24 de agosto deste ano. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

De acordo com o relator do processo, desembargador Mário Devienne Ferraz, “configura-se o desvirtuamento da propaganda partidária quando a mensagem não expõe as ideologias e trabalhos realizados pelo partido, mas promove, explicitamente ou até mesmo de forma dissimulada, as qualidades e feitos de algum filiado”. Devienne ressalta que a propaganda “promoveu a imagem pessoal do filiado Alex Manente, uma vez que o mesmo fez uso da primeira pessoa em suas falas, enaltecendo seus feitos pessoais”.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do artigo 45, parágrafos 1º, II e parágrafo 2º, II, da Lei 9.096/95.

De acordo com o artigo 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Além disso, a lei estabelece que fica vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 110121.

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