Pro labore faciendo

Aposentado não tem direito a reajuste de gratificação por serviço prestado

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25 de agosto de 2015, 19h30

Servidor público aposentado não tem o direito de receber a mesma gratificação que um trabalhador em atividade quando o benefício for pago por trabalho prestado à administração pública. Com base nesse entendimento, a 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe acatou fundamentação da Advocacia-Geral da União e reconheceu que a gratificação pleiteada por uma servidora inativa tem caráter pro labore faciendo, ou seja, o pagamento se justifica apenas enquanto o trabalhador exerce a atividade remunerada pela gratificação.

A ação foi ajuizada por uma servidora inativa do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para requerer a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes (GDIT) no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), autarquia que substituiu o antigo órgão.

A autora alegou que a Constituição Federal estenderia aos servidores inativos quaisquer vantagens ou benefícios concedidos aos ativos. Contudo, a Procuradoria da União em Sergipe (PU-SE), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou que a aposentada não recebe a GDIT, pois essa é, desde 2010, paga somente pelo efetivo serviço prestado pelo servidor. Além disso, os advogados da União destacaram que a autora já recebe a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, benefício que não pode ser acumulável.

A ação foi julgada improcedente e extinta com resolução do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0502794-44.2015.4.05.8500.

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