Marco Civil

Desde sanção, TRF-2 só decidiu um caso com a lei da internet

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25 de abril de 2015, 8h00

Um ano após a sanção presidencial do Marco Civil da Internet no Brasil, a aplicação da norma tem se mostrado rara no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Levantamento mostra que na jurisprudência da corte há apenas uma decisão dada com base na Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, a lei da internet.

O caso julgado é um agravo apresentado pelo Ministério Público Federal para obrigar o YouTube a retirar do ar vídeos com mensagens consideradas ofensivas às religiões afro-brasileiras e aos seus praticantes. Em setembro do ano passado, o desembargador federal Reis Friede, então integrante da 7ª Turma Especializada do Tribunal, atendeu o pedido do MPF.

Na decisão, o desembargador destacou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “na medida em que, a cada dia em que os vídeos permanecem disponíveis, perpetuam-se as mensagens de ódio, discriminação, intolerância e violência neles contidas, que continuam sendo disseminadas a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista o acesso irrestrito a tal conteúdo".

O relator determinou que os dados relativos à data, hora, local e número de identificação IP dos computadores que postaram os vídeos ficassem armazenados em ambiente seguro, “diante da imperiosa preservação da intimidade dos envolvidos, nos termos do artigo 10 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014”.

O agravo foi apresentado em Ação Civil Pública ajuizada na primeira instância do Rio de Janeiro pelo MPF. O mérito da causa ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0101043-94.2014.4.02.0000

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