Ressarcimento do dano

Ex-prefeita de município paranaense é condenada por improbidade administrativa

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8 de abril de 2015, 10h00

Deixar de comprovar a aquisição de medicamentos para o município, depois de ter recebido verba do Ministério da Saúde para sua compra, é ato que fere a probidade do administrador público. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação da ex-prefeita do município de Cambira (PR), Maria Neusa Rodrigues Bellini, condenada por improbidade administrativa. 

A ex-prefeita terá que ressarcir a União em R$ 119 mil, com juros e correção monetária, e pagar multa no valor de 10% sobre o valor devolvido. Maria Neusa também teve seus direitos políticos cassados por cinco anos e não poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

Maria Neusa, que governou o município de 2009 a 2012, foi denunciada pelo Ministério Público Federal por não ter adquirido medicamentos com a verba enviada pelo Ministério da Saúde para este fim. Segundo o MPF, apesar de as notas fiscais da empresa vencedora da licitação existirem, os remédios nunca foram encontrados.

Após a condenação pela Justiça Federal de Maringá (PR), a ré apelou ao tribunal. A ex-prefeita alega que os medicamentos não foram rastreados por já terem se passado dois anos da compra, e que muitos teriam sido descartados por vencimento da validade.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, as irregularidades foram bem comprovadas pelo MPF. “Embora a recorrente tenha tentado se justificar, a localização dos lotes dos medicamentos, fato fundamental para comprovação de sua entrega, não foi solucionada, restando nítido que não foram entregues ao município”, observou o desembargador.

“A conduta da ré fere de maneira intolerável os princípios norteadores da Administração, porquanto o gestor tem o dever de bem administrar, zelando pelo patrimônio e pela moralidade, conduzindo seu atuar sempre de forma a obter o melhor resultado prático que reverta em prol da coletividade, jamais deixando que interesses estranhos se sobreponham ao interesse público, que é, afinal, o destinatário de toda e qualquer administração pública”, concluiu Thompson Flores. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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