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Leia acórdão do TRF-1 que rejeitou ação popular contra Joaquim Barbosa

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2 de abril de 2015, 7h28

Quando a Constituição Federal de 1988 flexibilizou as situações que permitem a ação popular, não livrou o autor de comprovar lesões à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar um processo contra o ministro aposentado Joaquim Barbosa.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Joaquim Barbosa afirmou em 2013 que a compra do imóvel seguiu "meios legais".
Luiz Silveira/Agência CNJ

Dois advogados diziam que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal cometeu irregularidades ao registrar seu apartamento funcional como sede de uma empresa aberta em Miami.

A ação popular foi ajuizada no Pará em 2013, após a Folha de S.Paulo revelar que Barbosa abriu a Assas JB para comprar um apartamento nos Estados Unidos, no ano anterior.

“Em que pesem as notícias veiculadas pela mídia nacional acerca da suposta instalação da sociedade empresarial Assas JB Corp” no apartamento funcional que era ocupado pelo então ministro, “inexiste, nestes autos, qualquer prova documental no sentido de que a referida empresa tenha sido instalada, de fato, no aludido imóvel”, afirmou o desembargador federal Souza Prudente, relator do caso.

Segundo ele, os autores se limitaram a anexar a impressão de uma página da internet com o registro do apartamento, “sem qualquer valor jurídico, a descaracterizar, por conseguinte, o aventado exercício de mercancia empresarial no aludido imóvel, nem tampouco, a ocorrência de lesão aos bens protegidos pela ação popular”. A Turma, porém, derrubou uma multa aplicada aos autores em primeira instância, de 1% do valor da causa. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0022159-52.2013.4.01.3900

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