Apartamento funcional

Não há provas de que Joaquim Barbosa tenha lesado cofres públicos, diz TRF-1

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25 de março de 2015, 17h12

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, nesta quarta-feira (25/3), um processo contra o ministro aposentado Joaquim Barbosa. Dois advogados diziam que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal cometeu irregularidades ao registrar seu apartamento funcional como sede de uma empresa aberta em Miami. Mas a 5ª Turma da corte avaliou que ações populares só podem ser apreciadas quando conseguem demonstrar condutas prejudiciais ao patrimônio público.

Para o colegiado, os autores não conseguiram provar que Barbosa instalou de fato uma empresa no apartamento, pois nem sequer apresentaram o estatuto social dessa pessoa jurídica. O voto do desembargador federal Souza Prudente foi seguido por unanimidade.

Gil Ferreira/SCO/STF
O ministro Joaquim Barbosa abriu uma empresa para comprar imóvel nos EUA.
Gil Ferreira/SCO/STF

A ação popular foi ajuizada no Pará em 2013, após a Folha de S.Paulo revelar que Barbosa abriu a Assas JB para comprar um apartamento nos Estados Unidos, no ano anterior. Com a medida, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro.

Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. O pedido acabou negado, pois o juiz federal José Flávio de Oliveira concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público. O ex-presidente do STF viveu longo período no exterior. Dos dezenove anos que passou no Ministério Público, dez deles viveu entre a Europa e os Estados Unidos fazendo cursos. Ao deixar a Procuradoria, conseguiu acordo para receber em dinheiro as licenças-prêmio e férias que não gozou enquanto estudava.

O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”.

Ao julgar a apelação, a 5ª Turma acabou derrubando uma multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa. Antes da decisão, o advogado Ismael Coelho de Moraes, que levou o caso junto com o colega Marcelo Romeu Dantas, disse ser comum que a Justiça Federal “frustre” ações populares. Ele afirmou à revista Consultor Jurídico já ter apresentado vários processos como esse, sem sucesso, e ter atuado por conta própria, sem nenhuma solicitação política.

Preocupação alheia
Em 2013, quando a compra do apartamento veio a público, o ministro Joaquim Barbosa disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei durante a transação. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa, na época. Já associações de magistrados classificam o episódio como “gravíssimo”.

Apelação 0022159-52.2013.4.01.3900

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