Foi publicado nesta sexta-feira (26/9) o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, na qual o Supremo Tribunal Federal cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas.
Na ocasião, a maioria dos ministros, entendeu que a norma era prejudicial ao cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. O acórdão tem 326 páginas.
Apesar de declarada inconstitucional, a discussão sobre a emenda ainda não foi encerrada no Supremo. Os ministros ainda discutem a modulação da decisão. Por enquanto, todos os votos acompanharam o do relator, ministro Luiz Fux, que deu um prazo de cinco anos para que os devedores paguem todos os débitos. Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki concordaram com o relator, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
ADI 4.357
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Comentários de leitores
2 comentários
Desengaveta já!
Luís Eduardo (Advogado Autônomo)
Ministro dias, desengaveta já essa ação e julga! Os credores estão morrendo sem nada receber, nem a alegria ou esperança de ver que efetivamente os créditos vão ser pagos algum dia. Desengaveta já!
Que tal a oab começar uma campanha ""desengaveta já!\"", para todas as ações engavetadas individualmente há mais de um ano pelos ministros? Publica-se uma lista semanal com os processos, nomes dos ministros e desde quando os processos estão parados com os mesmos. Ou será que essa é uma briga que a oab não quer comprar?
Antes tarde do que nunca
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Finalmente, depois de quase dois anos de prejuízos causados ao povo brasileiro!
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