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Proposta leva à Justiça Federal crimes contra autoridades federais e estaduais

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27 de setembro de 2014, 9h38

Os crimes praticados contra autoridades como o ministro da Justiça, o procurador-geral da República, governadores e presidentes dos tribunais de Justiça podem passar a ser processados e julgados perante a Justiça Federal. É o que propõe emenda substitutiva apresentada pelo relator da PEC 15/2010, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O texto inicial da proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), fixava a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão. Mas, na opinião do relator, criava um critério muito vago de definição de competência jurisdicional, o que tornaria os processos e julgamentos ainda mais suscetíveis a atrasos.

Além disso, segundo o relator, se a razão que justifica a competência federal para julgar os crimes contra determinada pessoa é a relação de sua atividade profissional com a defesa de direitos fundamentais, então “estaria justificado o mesmo tratamento a outras profissões como, por exemplo, advogados e parlamentares, inclusive médicos e enfermeiros, que tratam do bem maior que é a vida, e cotidianamente são ofendidos criminalmente em hospitais ou postos de saúde públicos”.

De acordo com Vital do Rêgo, a redação original também levaria todos os crimes contra jornalistas, independentemente de sua gravidade, a serem remetidos à Justiça Federal. Ele ressalta o volume de processos já existentes e que a Justiça Federal não possui a mesma capilaridade que as justiças estaduais. Enquanto há pelo menos um juiz de Direito em cada município, as varas se concentram nas capitais e nas grandes cidades, afirma o senador.

"Isso criaria dificuldades para os próprios jornalistas ofendidos que residem em pequenas cidades e também para os órgãos de acusação que oficiam junto às varas da Justiça Federal, os procuradores da República", explica o relator.

Vital, então, apresentou emenda substitutiva à PEC, propondo que vão à Justiça Federal apenas os crimes praticados contra autoridades como o ministro da Justiça, procurador-geral da República, governadores e presidentes dos tribunais de Justiça. A matéria aguarda inclusão na pauta da comissão.

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