TRF da 5ª Região extingue taxa de desarquivamento de processos encerrados
25 de setembro de 2014, 11h52
Atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região extinguiu a cobrança da taxa de desarquivamento dos autos encerrados. A taxa já foi considerada ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, o que motivou a OAB a oficiar os tribunais regionais federais solicitando que a decisão fosse cumprida. O TRF-5 abrange os estados Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Em março, o Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal a taxa de desarquivamento de processos cobrada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). De acordo com o conselheiro Guilherme Calmon, relator do caso no CNJ, a resolução do tribunal que estipulava a cobrança violou o princípio da reserva legal. Calmon afirmou que a regulamentação da cobrança da taxa na Justiça Federal depende da aprovação de Projeto de Lei no Congresso Nacional, onde tramita um projeto sobre a questão. O caso chegou ao CNJ a partir de contestação noticiada pela ConJur — clique aqui para ler. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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