TRF-4 define percentual de compensação ambiental por obra de hidrelétrica
22 de setembro de 2014, 19h16
A usina fica localizada no rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). O valor exato só será conhecido no momento de liquidação de sentença. De acordo com o processo, a empresa informou gastos totais de R$ 844 milhões em 2004, quando a obra começou a ser planejada. Para o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, a obra custou cerca de R$ 2 bilhões.
Conforme o artigo 36 da Lei 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
Segundo o acórdão, lavrado pela desembargadora Marga Barth Tessler, será utilizado como base de cálculo o valor líquido. Ou seja, serão descontados os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento. Também não serão incluídos os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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