Auxílio-moradia de juiz não pode ser menor que de promotor, diz Fux
22 de setembro de 2014, 16h46
Juízes de instâncias diferentes podem receber auxílios-moradia de valores distintos, desde que ninguém receba menos do que os membros do Ministério Público. Mas enquanto a regulamentação do benefício não é feita pelo Conselho Nacional de Justiça, a regra é que todos os juízes sem residência oficial devem receber o mesmo que ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 4,3 mil. Essa foi a conclusão do ministro Luiz Fux ao responder ofício enviado a ele pelo presidente do CNJ e do STF, Ricardo Lewandowski.


Ele disse anda que a regulamentação do CNJ pode negar o repasse da verba a magistrados inativos; que nenhum magistrado, seja substituto ou titular, pode receber menos do que um membro do MP em início de carreira; e que nenhum auxílio-moradia poderá ter valor acima do recebido por ministros do STF.
O tema ainda é discutido por uma comissão do CNJ, liderada pelo conselheiro e juiz federal baiano Saulo Casali Bahia. Ainda não há previsão para que a proposta seja concluída, segundo o gabinete do conselheiro. De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros, o auxílio-moradia foi oficialmente instituído em 17 tribunais do país, por leis estaduais ou atos administrativos. Os valores variam de acordo com a corte.
Outras reivindicações
A liminar concedida por Fux ocorre em meio a uma reivindicação da categoria por aumento salarial, que inclui anúncios de paralisação das atividades, e pela aprovação de mudanças no Congresso, como a Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que cria adicional por tempo de serviço para a magistratura da União.
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