Entidade do “Sistema S” pode contratar empregado sem concurso público
17 de setembro de 2014, 22h16
Entidades que compõem serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado e ficarem de fora da administração indireta, não são obrigadas a contratar pessoal por concurso público. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao julgar pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho.
O recurso questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho sobre contratações do Serviço Social do Transporte (Sest) — integrante do chamado “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senai. Para a procuradoria, esse tipo de pessoa jurídica depende de dinheiro público, pois vive de contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório fixados na Constituição Federal. Por isso, deveria contratar empregados por processo seletivo e com base em critérios objetivos e impessoais.
Zavascki disse que a forma de financiamento e o regime de controle a que se sujeita o Sest, vinculado e financiado por um segmento produtivo, permite inegável autonomia administrativa, com receitas próprias e prerrogativa de autogestão de seus recursos. Isso acontece mesmo diante do regime de colaboração com o Poder Público e da fiscalização do Tribunal de Contas da União.
O ministro disse ainda que a jurisprudência do STF sempre fez a distinção entre os entes do serviço social autônomo e as entidades da administração pública e citou, entre outros precedentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.864, na qual a corte decidiu que a obrigação de obediência a procedimentos licitatórios pela administração pública não se estende às entidades privadas que atuam em colaboração com o Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 789.874
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!