Reconstrução paulatina

Ministro Lewandowski traçou perfil de um novo amanhã para o Judiciário

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12 de setembro de 2014, 7h12

Ao tomar posse com presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, com base na lição do saudoso Norberto Bobbio, traçou o perfil de um novo amanhã para o judiciário brasileiro, cujos principais aspectos são a valorização dos magistrados, reformulação de sua metodologia, primazia da conciliação, adoção da informática e, acima de tudo, diálogo como ferramenta intransponível para atingimento de metas, eis que, no mundo globalizado, a questão da de(mora) na prestação jurisdicional é recorrente.

Gastamos 1,5% do Produto Interno Bruto no judiciário e, conforme estatísticas recentes, R$ 300 bilhões são pagos por ano pela sociedade civil em razão de 93 milhões de feitos que paralisam, angustiam e colocam de cabeça para baixo a máquina estatal da Justiça.

As reformas devem ser endógenas e não exógenas, já que, à míngua de recursos financeiros, devem ser alterados os regimentos internos, as leis de custas e todo o detalhamento em torno da segurança e estabilidade jurídicas.

O macroprocessualismo representa um amontoado de idênticas ações individuais, sem uso daquelas coletivas, as chamadas class action do direito norte-americano, e assim tudo trafega em ritmo lento, como se fosse a antiga internet discada, os meios de comunicação e o modernismo exigem alterações e mudanças substanciais.

Sucumbiremos todos se formos refratários aos ares da contemporaneidade e dos experimentos, já que a maioria dos tribunais brasileiros não trabalha com pesquisa ou estatística, e os volumes orçamentários se bastam para a folha de pagamento.

Um novo judiciário do século XXI é aspiração de todos nós, porém a Emenda Constitucional 45/04 não teve o condão, depois de uma década, de atingir seu ponto fulcral, o desafogamento do judiciário, melhoria do serviço público, estatísticas, fenomenologia da racionalidade e da coerência dos julgados.

Bastante direito, pouca ou nenhuma justiça refletem negativamente na sociedade civil, e esse emaranhado de leis, portarias, resoluções, tudo isso acaba desaguando no judiciário, que não pode contar com o apoio do executivo e do legislativo para se manter aceso no seu compromisso com a sociedade.

Buscam-se, por meio das reformas internas, meios mais eficazes de julgamento, processamento, contingenciamento, armazenamento e, fundamentalmente, de espargir do cenário aqueles que se valem do judiciário para, a pretexto de bons e relevantes pagamentos, retardarem o pagamento da obrigação.

Os precatórios devem ser esvaziados, o prazo máximo de pagamento das dívidas do Estado reduzido para cinco anos, fim do recurso necessário, do duplo grau de jurisdição, ampliação das competências dos juizados e serviços que funcionem permanente e periodicamente, quiçá 24 horas no sistema eletrônico e com juízes em escala de plantão para atendimento de liminares.

Não faz mais sentido questões de pouca ou nenhuma complexidade chegarem ao  STJ e STF, os quais se bastam para as soluções macroprudenciais, de tal sorte que, sem uma reorientação de tudo isso, como afirmou Michael Sander, acabaremos desnorteados pelo labirinto de processos, que rodam no mesmo lugar e espaço, sempre procurando algum formalismo de nulidade ou imprecisão.

São os mesmo clientes do judiciário que descumprem, sistemática e reiteradamente, decisões já pacificadas nas Cortes superiores e, enquanto o dano moral for banalizado ou traduzido em merreca, nada será alterado, os mesmos defeitos persistirão.

A ordem do ministro presidente do STF é de reconstrução paulatina dos valores perdidos ao longo do tempo e sua reconquista pelo judiciário, fórmulas existem, e muitas, agora precisamos vocacionar o razoável em busca da boa administração.

Voltam-se todos os operadores do direito para a procura do tempo perdido, intencionando, com isso, acabar com as cizânias e restabelecer, no modelo democrático da justiça, um paradigma de segurança da sociedade e de seus valores mais fundamentais escorados na Lei Maior.

Que o discurso do ministro Lewandowski infunda em todos nós o sentimento do judiciário do amanhã, já hoje presente em muitos lugares, com a ruptura dos preceitos e preconceitos do seu passado recente, e oxalá protagonizemos uma verdadeira revolução, não apenas refundida em novos códigos, mas na materialização do justo.

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